Os órgãos de restrição ao crédito dispõem de até cinco dias para comunicar a clientes a correção de informação inexata transmitida a respeito dos consumidores, mas esse prazo está sob questão na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Um projeto em pauta na reunião da comissão desta terça-feira (14) reduz o prazo para 24 horas, mas o relator, senador Lobão Filho (PMDB-MA), sugere a rejeição da proposta (PLS 329/2010), para manter os cinco dias.
No entanto, no fim do ano, depois de pedido de vista coletivo que adiou a votação, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) apresentou voto em separado , em que recomenda a aprovação do projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) com uma emenda que sugere a solução intermediária de dois dias úteis para as comunicações sobre alterações de erros.
Para Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o autor, o prazo vigente é muito longo quando se considera as condições tecnológicas atuais, em que as comunicações acontecem quase em tempo real. Em cinco dias, conforme o senador, o consumidor sobre o qual consta erro de informação pode sofrer danos irreversíveis. Nesse tempo, afirma, "muitos negócios deixam de ser realizados e muitos contratos são inviabilizados".
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor sempre poderá ter acesso a dados e informações a seu respeito, sejam pessoais ou de consumo, cadastrados nos órgãos de restrição de crédito - como o Serasa e o SPC. Se identificar inexatidão, ele poderá exigir imediata correção. É a partir desse pedido que o órgão de restrição de crédito passa a ter cinco dias para comunicar as alterações aos eventuais destinatários das informações incorretas.