sábado, 28 de abril de 2012

SOBRE AS 35 CONTAS

"A reportagem surpreendeu-nos pela falta de consistência. O repórter começa afirmando que uma investigação da Polícia Federal descobriu que eu teria 35 contas bancárias, conforme dados do Banco Central. O repórter nos procurou na noite da quarta-feira dia 3 de abril, apresentando uma série de questões a responder até a manhã seguinte, ou seja, em 12 horas. Refutamos com veemência a existência das tais 35 contas. Só aí o repórter admitiu à nossa assessoria não ter qualquer evidência de que se tratava de contas ativas. Nem sinais de movimentação suspeita de recursos".
Camilo Capiberibe,
governador do Estado do Amapá
Nota da redação: a reportagem de ÉPOCA se baseou em documentos remetidos pelo Banco Central ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), como parte de uma investigação em curso, a cargo da Polícia Federal

PL 3688/2000 é aprovado por unanimidade em comissão da Câmara

O Projeto de Lei 3688/2000, que trata da inserção de assistentes sociais e psicólogos nas escolas públicas de educação básica, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF), na última quarta-feira (20/4). Agora o PL segue para Comissão de Educação e Cultura (CEC) e, se aprovado, passará para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Deputados destacaram a relevância do assunto, seguindo o parecer e o voto favoráveis do relator Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). Após a votação, as conselheiras do CFESS visitaram os gabinetes da CEC, para pedir urgência na avaliação e votação do PL 3688/2000.
O projeto de lei foi apresentado em 2000 na Câmara dos Deputados. Tramitou na casa até 2007, quando foi aprovado e encaminhado ao Senado Federal. Com o número de PLC 060/2007, o projeto também passou por diversas comissões no Senado até novembro de 2009. O PL então voltou para a Câmara, que desde então analisa novamente a matéria. Se aprovado por todas as comissões e pelo plenário, irá para a sanção presidencial.
Para a psicóloga e conselheira do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Marilene Proença, o PL 3688 pretende responder aos anseios de psicólogos e assistentes sociais que há décadas atuam na educação. “A aprovação deste projeto de lei na CSSF da Câmara expressa o reconhecimento destes profissionais no campo da educação”, afirma. A conselheira também chama a atenção para o fato de o projeto propor a atuação do psicólogo na educação em uma perspectiva institucional inter-setorial e em articulação com a área de Serviço Social.
Representantes do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) também vêem esta aprovação como um grande passo para o avanço da educação básica no país. A presidente do CFESS, Sâmya Ramos, acompanhou toda a votação do PL na CSSF, com a conselheira do CFESS Heleni Ávila e o assessor parlamentar do CFP, Olmar Klich. “Continuaremos trabalhando junto com nossos colegas da área de Serviço Social para a aprovação do projeto também na Comissão de Educação e Cultura”, ressalta a conselheira do CFP Marilene Proença.

SENADO DIVULGA NA INTERNET LISTAS COM VOTOS DOS SENADORES NAS VOTAÇÕES NOMINAIS

O Senado divulga em seu portal na Internet as listas com os votos dos senadores nas votações nominais realizadas em plenário. A exceção fica para os casos em que o regimento determina que a votação seja secreta. Nessas situações, a listagem indica apenas quais senadores participaram da votação e o resultado. A iniciativa é da Secretaria-Geral da Mesa, responsável pela gestão do portal Atividade Legislativa do Senado.
O link para os resultados das votações em plenário fica no lado direito da página inicial do portal do Senado (www.senado.gov.br). Depois de selecionadas a data e a proposição, o link para a votação nominal aparece na coluna ‘resultado’.
             

VIOLÊNCIA


Greve dos professores quase vai às vias de fato, ontem, em plena avenida FAB, em frente ao Setentrião.Entre grevistas e policiais civis que tentaram romper manifestação no interior de uma viatura.
Um “cana” teria até puxado revólver, conforme BO providenciado por professores.
FROM (A GAZETA)

OAB questiona lei que permite processo contra o governador só com autorização da AL

O Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) quer impedir que a Assembleia Legislativa do Amapá continue com a responsabilidade de dar autorização para processar e julgar o governador do Estado por crimes comuns e de responsabilidade. Para isso, questiona por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) o fim dessa obrigatoriedade. 
A ação – protocolada esta semana – é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. A entidade afirma que a constituição amapaense viola o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito penal.
Ou seja, se o STJ quisesse processar o atual governador Camilo Capiberibe (PSB), que está sendo investigado por corrupção, teria que pedir autorização a Assembleia Legislativa. Para ter a aval, é necessário que 2/3 do parlamento diga sim a abertura do processo contra governador. O mesmo procedimento, também, deve ser feito caso o próprio Legislativo queira processar o chefe do Executivo por crimes de responsabilidade.
Para justificar a ação, a Ordem exemplifica o fato de que alguns governadores foram denunciados junto ao STJ, mas os processos não se viabilizaram, em razão das negativas de Assembleias Legislativas em conceder licença para processar e julgar.
Para tirar essa responsabilidade do Legislativo amapaense, Ophir Cavalcante afirma que a Casa de Leis “não possui a isenção que a sociedade espera para tratar de casos relativos à abertura de processo e julgamento de governador, em razão de alianças políticas para a formação da base aliada ao governo”.
Segundo o presidente da OAB, tais negativas ocorreram e foram justificadas em razão “da eficácia de dispositivos inconstitucionais” presentes na constituição amapaense.
Para acelerar o processo, a ação movida pela OAB pede a concessão de liminar para suspender, com efeito retroativo a eficácia de parte do artigo 121 da Constituição do Amapá.
“Alternativamente a OAB pede que, caso não seja possível a suspensão do dispositivo citado, que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal para se estabelecer que o julgamento dos governadores daquele estado seja feito por intermédio do Tribunal Especial, criado para este fim, conforme o artigo 78 da Lei 1.079/50, que trata do julgamento dos crimes de responsabilidade”, defende Ophir Cavalcante na ação.
A OAB também ingressou no STF com outra ação – com o mesmo conteúdo – para impedir, também, que a Assembleia Legislativa do Acre continue sendo a responsável pela autorização para processar e julgar o governador daquele Estado.
A GAZETA

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Amapá: O compadrio e a caixa-preta

Matheus Pichonelli na Carta Capital

Há quase um ano, o promotor da Defesa do Patrimônio Cultural e Público do Amapá, Afonso Gomes Guimarães, deu início a uma verdadeira via sacra para investigar possíveis casos de nepotismo nos órgãos públicos do estado. Desde agosto de 2011 ele tenta obter informações sobre a folha de pagamento dos funcionários da Assembleia Legislativa. Em vão. Em todas as tentativas, esbarrou na falta de vontade dos deputados amapaenses e do próprio Judiciário local.
Primeiro, solicitou os documentos ao presidente da Assembleia, Moisés Reategui de Souza (PSC), que se negou a repassar os dados.
 Em seguida, ingressou com ações na Justiça para acessar os dados dos funcionários em duas frentes: a própria Assembleia e os bancos que realizam os pagamentos.
Em ambos os casos, obteve decisões favoráveis em primeira instância. Diante dos recursos apresentados, o Tribunal de Justiça barrou, no entanto, a empreitada.
Os dados da Assembleia continuam, assim, numa caixa-preta inacessível – e joga para o centro das suspeitas os próprios desembargadores. Dados obtidos por CartaCapital revelam que parentes de cinco dos nove desembargadores da corte trabalham no Legislativo amapaense.
A prática pode indicar um exemplo específico de nepotismo – quando autoridades usam a influência do cargo para empregar parentes como assessores de órgãos públicos de outros Poderes. Uma prática comum ainda no País, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que contamina decisões viciadas dos tribunais.
O exemplo do Amapá coloca em xeque as formas de controle sobre o nepotismo, prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal desde agosto de 2008, quando foi editada a súmula vinculante número 13. A medida coibiu a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e função gratificada no serviço público.
O problema é, quase quatro anos depois, as próprias autoridades ainda se negam a informar quem são, o que fazem e quanto ganham seus funcionários.
A via sacra da Promotoria para ter acesso aos dados no Amapá é simbólica. A ação civil pública escrita pelo promotor Afonso Guimarães com pedido para a Assembleia disponibilizar dados sobre seus servidores, é de outubro de 2011. No documento, ele citava o site oficial da Casa como uma página que não “obedece aos dispositivos legais relativos à transparência administrativa e em quase nada contribui para a divulgação dos atos administrativos e para o favorecimento do controle social”.
 O pedido foi atendido pela juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá. Por ordem da magistrada, o presidente da Assembleia tinha cinco dias para apresentar as folhas de pagamento de seu pessoal referentes ao período de dezembro de 2010 a julho de 2011. A Assembleia recorreu ao Tribunal de Justiça, que cassou a decisão em 23 de janeiro deste ano por ordem do desembargador Luiz Carlos – pai do deputado federal Luiz Carlos Filho (PSDB-AP).
Em outra frente, o promotor tentou obter as informações por meio dos bancos com os quais os servidores mantêm contas. Os pedidos das ações cautelares foram atendidos pela mesma juíza. Dias depois, o banco Santander conseguiu uma liminar no tribunal, em outubro de 2011, com o argumento de que as informações eram acobertadas pela proteção à intimidade e sua divulgação dependeria da existência de “interesse público concreto”.
Diante do impasse, o promotor Afonso Gomes Guimarães disse ter protocolado um recurso no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do TJ.
O relator do pedido no TJ foi o desembargador Dôglas Evangelista – que, segundo documentos encaminhados à reportagem, é marido e ex-cunhado de funcionários da Assembleia.
Evangelista é um dos desembargadores do Amapá citados em inquérito da Polícia Federal após a Operação Mãos Limpas – que em 2010 prendeu 18 pessoas, entre elas o então governador Pedro Paulo Dias e secretários estaduais. Os magistrados eram suspeitos de manter contatos e proferir decisões favoráveis a integrantes de uma suposta quadrilha suspeita de desviar até 300 milhões de reais públicos.
Procurado, o desembargador não respondeu aos questionamentos da reportagem encaminhados via assessoria de imprensa. A Assembleia do Amapá também não respondeu desde quando e em quais condições os parentes do desembargador trabalham na Casa (a lei não impede que parentes de autoridades trabalhem em órgãos públicos desde que sejam concursados).
O caso de Evangelista não é único. Segundo os documentos, a Assembleia emprega ainda as cunhadas dos desembargadores Mário Gurtyev e Carmo Antônio, além de Edinardo Tavares de Souza, diretor administrativo da Assembleia, e filho do desembargador Edinardo Souza – também citado no inquérito da Operação Mãos Limpas.
A lista à qual a reportagem teve acesso mostra ainda que o filho e a mulher de outro desembargador, Agostino Silvério, também estão na folha de pagamento do Legislativo. A mulher, identificada como Jorlene Lima de Jesus Silverio, recebeu pagamentos de 6.410 reais em 15 de julho do ano passado. Procurado, o desembargador também não esclareceu a situação.
Para o advogado Jorge Hélio Chaves de Oliveira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o caso do Amapá é apenas “uma caixa de ressonância, um eco do que acontece no Brasil”. Segundo ele, dois problemas perpetuam as práticas que deveriam ser combatidas pela súmula antinepotismo: a falta de transparência dos portais oficiais, como sites dos tribunais de Justiça, e o “verdadeiro compadrio feudal de famílias que ainda exercem verdadeiras ditaduras patrimonialistas dentro dos tribunais”.
“Há ainda desembargadores com parentes nas prefeituras do interior, nas regiões metropolitanas, nas Câmaras Municipais, Assembleias. Não há nepotismo cruzado porque não tem a troca. Mas tem como bater nos cargos em comissão, fazer um grande inventário nesses cargos em comissão, e saber onde está tudo. Como a pessoa, que é mulher do desembargador, está aqui? Ela tem vida própria, era assessora, é da academia? Se não, é exploração de prestígio.”
Essas informações, segundo Jorge Hélio, tendem a ser acessíveis à medida que os sites oficiais cumpram a lei. Ou seja: que os portais disponibilizem os atos de publicidade dos poderes públicos para prestação de contas, orientação social ou caráter informativo. “Não é admissível você abrir o site de um tribunal de Justiça, qualquer um, e ver ali 20 fotos do presidente. Essa coisa passa por uma simbologia civilizatória. Todos falam: ‘é o meu tribunal’. É um vício patrimonialista.”
A opinião é compartilhada pelo jurista Pedro Estevam Serrano, advogado, professor de Direito Constitucional da PUC-SP e colunista do site de CartaCapital. Para ele, a maioria dos sites oficiais de tribunais e governos serve apenas para propaganda das autoridades, o que fere os princípios constitucionais da publicidade. “A fiscalização passa pela obtenção de mecanismos de transparência nesses portais”, defende.

Justiça condena Globo a indenizar deputado federal em R$ 100 mil


A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Rede Globo de Televisão a indenizar o deputado federal Sebastião Ferreira da Rocha (PDT-AP) por veicular imagens do parlamentar algemado em uma reportagem sobre a Operação Farol da Colina, deflagrada pela Polícia federal e da qual o deputado nunca fez parte. As imagens utilizadas foram as de quando o deputado foi preso acusado de fraudar obras, durante outra operação da PF de nome Pororoca. Ambas as operações são de 2004.
Em 2004, Sebastião da Rocha foi preso acusado de integrar uma quadrilha que teria fraudado 17 obras construídas com R$ 103 milhões do governo federal. Durante a Operação Pororoca, foram presos 28 empresários e políticos, a ação teve grande repercussão na mídia e as imagens do parlamentar saindo de sua casa algemado foram amplamente divulgadas pela imprensa. O deputado ainda responde a processo por estes fatos.
 Para os desembargadores que julgaram o caso, os meios de comunicação tinham todo o direito de veicular as imagens naquela época, tanto que nenhum acusado propôs processo contra a imprensa, mas o problema, de acordo com o desembargador relator do processo Luiz Ambra, é que a TV Globo inseriu estas imagens em uma reportagem sobre outra operação da PF, a Farol da Colina, como se o deputado federal também fizesse parte do esquema, sendo que sequer foi citado nas investigações.
 Em julgamento, a perícia comprovou que as imagens da prisão de Sebastião durante a Operação Pororoca são as mesmas utilizadas na reportagem sobre a Operação Farol da Colina, sendo que a TV Globo não fez nenhuma ressalva quanto às imagens fazerem parte de uma reportagem referente à operação anterior e não àquela que estava em curso.
 A Operação Farol da Colina, desencadeada pela PF também em 2004, foi uma ação deflagrada em sete Estados brasileiros contra doleiros e pessoas ligadas a eles, acusados de evasão de divisas, sonegação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
 Para o relator do caso, o fato de o deputado estar envolvido em operação anterior não dá “o direito de a ré [TV Globo] se utilizar das imagens de sua prisão para estampar outros tipos de delitos, recheando suas manchetes com o rosto de pessoas estranhas aos fatos”.
 A determinação para indenizar o deputado já havia sido decretada em primeiro grau, porém, ao recorrer da sentença, a TV Globo teve sua condenação agravada, já que a primeira instância tinha determinado uma indenização de R$ 10.000, e o TJ-SP entendeu que este valor era muito baixo, e que R$ 100 mil seria um valor mais adequado para desestimular erros deste tipo.
FONTE: Jornal Fatos


terça-feira, 24 de abril de 2012

Enriquecimento ilícito poderá ser crime no novo Código Penal


A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal criminalizou o enriquecimento ilícito de funcionários públicos. A proposta inovadora, aprovada nesta segunda-feira (23), vai ao encontro do que prevê a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário. Aqueles que exercem mandatos eletivos também estarão sujeito à punição. Na mesma reunião, os juristas ainda endureceram contra os crimes do colarinho branco. 
A pena cabível para o enriquecimento ilícito será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado “laranja”). 
Os juristas da comissão observaram que em países como México, Nicarágua, Chile, Peru e Colômbia, o enriquecimento sem causa já é tratado pela legislação penal. O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ) Gilson Dipp, afirmou que a tipificação do enriquecimento ilícito é mais um passo pela moralidade pública. “Era preciso dar dignidade penal a este crime”, disse. 
O ministro Dipp observou que no país já vige a obrigação de o agente ou servidor público apresentar cópia da declaração anual de seus bens, onde é possível verificar a evolução patrimonial. No entanto, até agora incidem apenas sanções administrativas. “Foi um grande avanço”, resumiu. 
Enorme gravidade
A redação aprovada considera crime adquirir, vender, alugar, receber, ceder, emprestar, usufruir de forma não eventual de valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos auferidos pelo funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito. Tendo sido caracterizado o enriquecimento ilícito e sendo descoberto o crime que deu origem a este enriquecimento, ambos serão punidos. 
Para o relator da comissão, procurador-geral da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ainda que subsidiário de outro, trata-se de um crime de enorme gravidade, quanto mais se levado em conta que é cometido por quem deveria servir, o funcionário público que enriquece sem que se saiba como, aquele que entra pobre e sai rico. “O enriquecimento ilícito é a prova viva da eficiência da corrupção. Vivemos um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil”, comemorou. 
A proposta não foi unânime entre os membros da comissão. O advogado Antônio Nabor Bulhões afirmou que a criminalização comprometeria o princípio constitucional de não-culpabilidade. Também criticou que o tipo pune a consequência de um ato que já está criminalizado pelo Código Penal. 
“O Brasil já tem um sistema de leis para combater o enriquecimento ilícito, como a lei de lavagem de dinheiro e a lei de improbidade administrativa”, disse ele. 
Corrupção 

Quem assume

Com o possível afastamento do conselheiro Regildo Salomão da presidência do Tribunal de Contas do Amapá, o cargo passa a ser ocupado pela primeira vice-presidente, Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, que ocupou a vaga deixada pela ex-conselheira Raquel Capiberibe, aposentada. 
Conforme informação, para compor o pleno, a conselheira deverá convocar auditores para preencher as vagas deixadas pelos conselheiros, também, afastados por decisão do Superior Tribunal de Justiça.