terça-feira, 19 de junho de 2012

Justiça julga procedente Ação Civil Pública em desfavor de servidor da Secretaria de Estado da Educação

O Ministério Público, por meio da Promotoria do Patrimônio Cultural e Público de Macapá, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra servidor Klélio Andreato Barreto Costa e Maria Roselita Correa Pena, após desvio de recursos do Caixa Escolar da Escola Estadual Mário Quirino, equivalente a R$ 120.000,00. 
No período que compreende a maio de 2003 e outubro de 2005, a servidora Maria Roselita passou a dirigir o caixa escolar da instituição. Em seguida, procurou o servidor lotado na contabilidade especial da Secretaria de Estado da Educação (SEED), Klélio Andreato Barreto Costa, para que lhe ajudasse na prestação de contas do caixa escolar.
De acordo com o promotor de Justiça Adauto Barbosa, subscritor da ação, ambos acordaram que a administração da conta ficaria a cargo do servidor Klélio Andreato. "Ao término da gestão constatou-se que Andreato havia desviado R$ 120.000,00 do caixa escolar", relatou o promotor. 
Pela decisão da juíza Alaíde de Paula, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando apenas Kélio Andreato a promover o ressarcimento do dano (R$ 120.000,00), atualizados monetariamente; pagamento de uma multa civil no valor de R$ 120.000,00 também atualizados, equivalente a uma vez o valor do dano que deverá ser revertido em favor do Estado; proibição de contratar com os poderes públicos, bem como, receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; perda da função pública; colocação do seu nome no cadastro nacional dos condenados por improbidade administrativa e pagamento dos custos e despesas processuais.
MPEA