quarta-feira, 28 de março de 2012

Caso Abucham


A casa de vidro de Capiberibe
PGR do Amapá investiga suspeita de que senador comprou imóvel de pessoa ligada a empreiteira beneficiada em seu governo com recursos públicos

Por Josie Jerônimo e Edson Luiz
Correio Braziliense

Quatro meses depois de recuperar o mandato, negado pelos critérios da Lei da Ficha Limpa até a liberação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), o senador João Capiberibe (PSB-AP) é envolvido em novo escândalo. Está nas mãos da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Amapá uma investigação que acusa o parlamentar de adquirir um imóvel com recursos públicos que deveriam pagar obra de Saúde, graças a um acordo com uma empreiteira contratada pelo estado quando Capiberibe era governador.
O imóvel em questão é a casa onde vive o senador, no bairro Jardim Felicidade, em Macapá. Avaliado em R$ 1 milhão, o imóvel foi transferido de José Ricardo Dabus Abucham — representante e irmão do proprietário da empresa Engeform — para Capiberibe à mesma época em que o governo do Amapá pagou R$ 2,4 milhões à firma como atualização financeira de um contrato. A atualização contratual da Engeform foi acertada em 10 parcelas de R$ 242 mil. O pagamento da última fração ocorreu em abril de 2002, dias antes de Capiberibe deixar o governo para concorrer ao Senado e assinar contrato de compra e venda da casa com o representante da Engeform.
Pelo contrato, o valor do imóvel é de R$ 300 mil e o empreiteiro aceitou vender a casa a Capiberibe parcelando a cifra, sem garantias bancárias, em 26 vezes de R$ 10 mil, mais sinal de R$ 40 mil. Nos recibos de pagamento das parcelas de aquisição do imóvel enviados pela assessoria do senador ao Correio, o banco em que os depósitos foram feitos é diferente da instituição descrita no contrato de compra e venda. A história do governo do Amapá com a Engeform teve início em 1992, quando a firma foi contratada por valores hoje equivalentes a R$ 12,2 milhões para obra de reforma no Hospital Geral de Macapá.
A obra, prevista para ser concluída em dois anos e meio, se estendeu de 1992 a 2002, apoiada pela edição de 18 termos aditivos de contrato. Capiberibe foi governador do estado de 1995 a 2002. Quatro anos depois de Capiberibe e o representante da Engeform assinarem o contrato de compra e venda do imóvel, José Ricardo Dabus Abucham compareceu até um cartório do Paraná para constituir a nora do senador — Cláudia Camargo Capiberibe, casada com o atual governador do Amapá e filho do parlamentar, Camilo Capiberibe — sua procuradora para decidir sobre compra, venda e alienação da casa do senador.
Na declaração de bens do parlamentar entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2010, o imóvel no Jardim Felicidade, adquirido do empreiteiro, é avaliado em R$ 240 mil — em 2006, ele declarou valor de R$ 300 mil à Justiça Eleitoral.
Adversários - Capiberibe atribui a acusação do suposto favorecimento à empreiteira em troca do imóvel à ação de adversários políticos. De acordo com o senador, quando a casa foi comprada, Abucham já teria se desfeito da empresa e deixado o Amapá. "Não é a primeira vez que fazem isso comigo. Disseram que eu teria roubado R$ 360 milhões, que eu tentei comprar a casa com recursos do SUS. Tenho o contrato de compra e venda, paguei prestação mensal de R$ 10 mil. Ele (Abucham) era o proprietário da casa, já tinha ido embora do estado e tinha se desfeito da empresa. Não sei (se ele era sócio da empresa). Essas denúncias estão ocorrendo porque estou fazendo uma campanha para punir ladrão de dinheiro público", afirma Capiberibe.

NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre à representação formulada pelo Juiz Federal João Bosco Costa Soares da Silva em face de membros da Procuradoria da República e do Ministério Público Estadual perante o Conselho Superior do Ministério Público (CNMP).

O Ministério Público do Estado do Amapá vem prestar esclarecimentos à população amapaense quanto à representação formulada pelo Juiz Federal João Bosco Costa Soares da Silva em face de membros da Procuradoria da República e do Ministério Público Estadual perante o Conselho Superior do Ministério Público (CNMP).
A Constituição Federal conferiu ao Ministério Público Brasileiro, seja da União ou dos Estados, a atribuição de defesa da sociedade, podendo utilizar-se, dentre outros instrumentos, da ação civil pública ou do ajustamento de conduta (art. 129, inciso III, e 225 da CF e Lei 7.347/1985). O ajustamento de conduta é considerado método de solução adequada dos conflitos, alternativo a ação judicial.

Parecer preliminar reprova contas de Capiberibe


Os deputados da Assembleia Legislativa tiveram acesso ao Parecer Preliminar que rejeita as contas do então governador João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB), exercício 2001. Foi a primeira das cinco leituras obrigatórias, em sessão ordinária, até ser submetido ao plenário da Casa para votação. O relator da matéria, deputado Kaká Barbosa (PTdoB), apontou três pontos considerados cruciais para justificar a reprovação das contas de Capiberibe.
Em seu parecer, o relator questionou a demora na elaboração do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para votação. Segundo Kaká Barbosa, o ex-governador encaminhou a prestação de contas ao tribunal no dia 13 de junho de 2002. Mas somente em 18 de maio de 2009, quase sete anos depois, o TCE apresentou o parecer prévio, aprovado em maio de 2011 e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) apenas em 29 de julho do mesmo ano.
"O Tribunal de Contas deveria elaborar o Parecer Prévio no prazo de sessenta dias a contar da data do recebimento, no caso, 13 de junho de 2002, com prazo final em 13 de agosto de 2002 e não em 18 de maio de 2011, extrapolando demasiadamente em nove anos o prazo determinado pela Constituição Federal e do Estado", disparou o relator.
Chama atenção do relator a votação que resultou na aprovação do documento. O conselheiro Manoel Antônio Dias, que atuou como secretário de Obras do governo Capiberibe, em 2001, no dia 15 de janeiro de 2003, se declarou impedido de votar. Mas, oito anos depois, o conselheiro, que antes se julgava impedido, teve participação decisiva para a aprovação das contas do ex-governador. Foi dele o voto que validou o parecer do relator favorável a Capiberibe, derrubando assim o voto do conselheiro Amiraldo da Silva Favacho, "na qualidade de revisor", que opinou pela não aprovação do parecer.
Segundo o relator, a interferência do conselheiro "maculou o processo administrativo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, colocando inclusive dúvida sobre o quórum de maioria, já que contou com um voto inexistente (impedimento)".
Kaká destaca os três pontos que levaram o conselheiro Amiraldo Favacho a votar contra o parecer: "a não citação ou audiências sobre irregularidades de inscrição de Restos a Pagar; o registro de ocorrências sobre irregularidades e ilegalidades constatadas nas contas e por último, receita e despesa extra-orçamentária em desacordo com a lei".
De acordo com o documento, as contas apresentadas pelo então governador Capiberibe, constavam o acúmulo em restos a pagar dos anos de 1997, 1998 e 1999, que "deveriam ser liquidadas a curto prazo, não se admitindo acumulação por período superior a um ano".
No próprio Relatório de Auditoria diz que a "acumulação de despesas em Restos a Pagar de vários exercícios não pagos até o final do exercício subsequente à inscrição deveriam ser cancelados, o que não aconteceu".
Mas de todos, inclusive, considerado "gravíssimo" pelo relator foi à transferência a título de antecipação de duodécimo destinado à Assembleia Legislativa para o exercício de 2002. Conforme o próprio relatório de auditoria do tribunal, a movimentação financeira foi considera crime contra as finanças públicas.
A pedido do relator, o presidente da Assembleia Legislativa, por meio de Decreto, rejeita, com base no parecer apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças da Casa, as contas do então governador João Alberto Capiberibe, exercício 2001. O documento, assim como o parecer, será submetido à apreciação do plenário. (Emerson Renon)
ENTENDA O PROCEDIMENTO PARA A VOTAÇÃO
1 – O Parecer Preliminar será submetido a cinco leituras obrigatórias, todas em sessão ordinária, e depois submetido à votação
2 – Apreciado, o parecer é encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que tem 15 dias de prazo para tomar providências
3 – A CCJR irá notificar o ex-governador, que terá dez dias para apresentar defesa;
4 – A Comissão decide então pela manutenção ou não do Decreto Legislativo aprovando ou rejeitando as contas do ex-governador;
5 – Se as contas forem reprovadas, Capiberibe torna-se inelegível e responderá por crime contra a administração pública, orçamentária, além de improbidade administrativa;
6 – Os crimes comuns serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para que ofereça denúncia contra o ex-governador, e o de inelegibilidade será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
A GAZETA AMAPÁ