quarta-feira, 28 de março de 2012

Parecer preliminar reprova contas de Capiberibe


Os deputados da Assembleia Legislativa tiveram acesso ao Parecer Preliminar que rejeita as contas do então governador João Alberto Rodrigues Capiberibe (PSB), exercício 2001. Foi a primeira das cinco leituras obrigatórias, em sessão ordinária, até ser submetido ao plenário da Casa para votação. O relator da matéria, deputado Kaká Barbosa (PTdoB), apontou três pontos considerados cruciais para justificar a reprovação das contas de Capiberibe.
Em seu parecer, o relator questionou a demora na elaboração do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para votação. Segundo Kaká Barbosa, o ex-governador encaminhou a prestação de contas ao tribunal no dia 13 de junho de 2002. Mas somente em 18 de maio de 2009, quase sete anos depois, o TCE apresentou o parecer prévio, aprovado em maio de 2011 e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) apenas em 29 de julho do mesmo ano.
"O Tribunal de Contas deveria elaborar o Parecer Prévio no prazo de sessenta dias a contar da data do recebimento, no caso, 13 de junho de 2002, com prazo final em 13 de agosto de 2002 e não em 18 de maio de 2011, extrapolando demasiadamente em nove anos o prazo determinado pela Constituição Federal e do Estado", disparou o relator.
Chama atenção do relator a votação que resultou na aprovação do documento. O conselheiro Manoel Antônio Dias, que atuou como secretário de Obras do governo Capiberibe, em 2001, no dia 15 de janeiro de 2003, se declarou impedido de votar. Mas, oito anos depois, o conselheiro, que antes se julgava impedido, teve participação decisiva para a aprovação das contas do ex-governador. Foi dele o voto que validou o parecer do relator favorável a Capiberibe, derrubando assim o voto do conselheiro Amiraldo da Silva Favacho, "na qualidade de revisor", que opinou pela não aprovação do parecer.
Segundo o relator, a interferência do conselheiro "maculou o processo administrativo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, colocando inclusive dúvida sobre o quórum de maioria, já que contou com um voto inexistente (impedimento)".
Kaká destaca os três pontos que levaram o conselheiro Amiraldo Favacho a votar contra o parecer: "a não citação ou audiências sobre irregularidades de inscrição de Restos a Pagar; o registro de ocorrências sobre irregularidades e ilegalidades constatadas nas contas e por último, receita e despesa extra-orçamentária em desacordo com a lei".
De acordo com o documento, as contas apresentadas pelo então governador Capiberibe, constavam o acúmulo em restos a pagar dos anos de 1997, 1998 e 1999, que "deveriam ser liquidadas a curto prazo, não se admitindo acumulação por período superior a um ano".
No próprio Relatório de Auditoria diz que a "acumulação de despesas em Restos a Pagar de vários exercícios não pagos até o final do exercício subsequente à inscrição deveriam ser cancelados, o que não aconteceu".
Mas de todos, inclusive, considerado "gravíssimo" pelo relator foi à transferência a título de antecipação de duodécimo destinado à Assembleia Legislativa para o exercício de 2002. Conforme o próprio relatório de auditoria do tribunal, a movimentação financeira foi considera crime contra as finanças públicas.
A pedido do relator, o presidente da Assembleia Legislativa, por meio de Decreto, rejeita, com base no parecer apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças da Casa, as contas do então governador João Alberto Capiberibe, exercício 2001. O documento, assim como o parecer, será submetido à apreciação do plenário. (Emerson Renon)
ENTENDA O PROCEDIMENTO PARA A VOTAÇÃO
1 – O Parecer Preliminar será submetido a cinco leituras obrigatórias, todas em sessão ordinária, e depois submetido à votação
2 – Apreciado, o parecer é encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que tem 15 dias de prazo para tomar providências
3 – A CCJR irá notificar o ex-governador, que terá dez dias para apresentar defesa;
4 – A Comissão decide então pela manutenção ou não do Decreto Legislativo aprovando ou rejeitando as contas do ex-governador;
5 – Se as contas forem reprovadas, Capiberibe torna-se inelegível e responderá por crime contra a administração pública, orçamentária, além de improbidade administrativa;
6 – Os crimes comuns serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para que ofereça denúncia contra o ex-governador, e o de inelegibilidade será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
A GAZETA AMAPÁ

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