sábado, 28 de abril de 2012

OAB questiona lei que permite processo contra o governador só com autorização da AL

O Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) quer impedir que a Assembleia Legislativa do Amapá continue com a responsabilidade de dar autorização para processar e julgar o governador do Estado por crimes comuns e de responsabilidade. Para isso, questiona por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) o fim dessa obrigatoriedade. 
A ação – protocolada esta semana – é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. A entidade afirma que a constituição amapaense viola o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito penal.
Ou seja, se o STJ quisesse processar o atual governador Camilo Capiberibe (PSB), que está sendo investigado por corrupção, teria que pedir autorização a Assembleia Legislativa. Para ter a aval, é necessário que 2/3 do parlamento diga sim a abertura do processo contra governador. O mesmo procedimento, também, deve ser feito caso o próprio Legislativo queira processar o chefe do Executivo por crimes de responsabilidade.
Para justificar a ação, a Ordem exemplifica o fato de que alguns governadores foram denunciados junto ao STJ, mas os processos não se viabilizaram, em razão das negativas de Assembleias Legislativas em conceder licença para processar e julgar.
Para tirar essa responsabilidade do Legislativo amapaense, Ophir Cavalcante afirma que a Casa de Leis “não possui a isenção que a sociedade espera para tratar de casos relativos à abertura de processo e julgamento de governador, em razão de alianças políticas para a formação da base aliada ao governo”.
Segundo o presidente da OAB, tais negativas ocorreram e foram justificadas em razão “da eficácia de dispositivos inconstitucionais” presentes na constituição amapaense.
Para acelerar o processo, a ação movida pela OAB pede a concessão de liminar para suspender, com efeito retroativo a eficácia de parte do artigo 121 da Constituição do Amapá.
“Alternativamente a OAB pede que, caso não seja possível a suspensão do dispositivo citado, que a Corte dê interpretação conforme a Constituição Federal para se estabelecer que o julgamento dos governadores daquele estado seja feito por intermédio do Tribunal Especial, criado para este fim, conforme o artigo 78 da Lei 1.079/50, que trata do julgamento dos crimes de responsabilidade”, defende Ophir Cavalcante na ação.
A OAB também ingressou no STF com outra ação – com o mesmo conteúdo – para impedir, também, que a Assembleia Legislativa do Acre continue sendo a responsável pela autorização para processar e julgar o governador daquele Estado.
A GAZETA

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