sábado, 19 de maio de 2012

Procurador de Santana garante que promotora de Justiça será processada por danos morais

A notícia de que a promotora Gisa Veiga Chaves ajuizou uma Ação Civil Pública contra os advogados que atuam na defesa do prefeito de Santana, Antônio Nogueira (PT) por improbidade administrativa, revoltou os profissionais, que prometem tomar providências. Eles vão representar contra a titular da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Cidadania de Santana, na Ordem dos Advogados do Brasil – Amapá (OAB/AP), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), além acionar a justiça com ações por danos morais. A medida foi anunciada ontem (18) pelo atual procurador-geral, Rogério Baia, depois que ele e mais dois advogados ficaram sabendo - através da imprensa - da denúncia da promotora.
Gisa Veiga acusa o prefeito Nogueira de utilizar “patrocínio público” para se defender em ações pessoais. “Não se pode admitir que os procuradores do município sejam usados nas defesas judiciais do prefeito, pois nestas ações, cuja responsabilidade é pessoal, ilegal e imoral, configura-se também ato de improbidade administrativa”, ressaltou na representação.
Sobre a acusação de que o prefeito estaria utilizando a estrutura da Procuradoria do Município para efetuar defesa particular nas ações ajuizadas contra ele, Baia esclareceu que tal procedimento é amparado por ementa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Lei nº 469/2000-PMS. 
Para Rogério Baia, a promotora desconhece a decisão do STJ que autoriza as Procuradorias a defenderem o gestor público e não a pessoa física. “A realização de defesa por um procurador do município em processo no qual o prefeito é acusado de crime funcional não constitui uso indevido de serviços públicos, ou seja, não se configura o crime previsto no art. 1º, II, do Decreto-Lei nº 201, de 1967, face às peculiaridades do exercício da provisão de advogado e da magnitude do direito de defesa”, entende o STJ. “Em nenhum momento o prefeito se utilizou da Procuradoria para defesa pessoal”, reafirmou Baia.
Retaliação
Rogério garante que a promotora Gisa está tentando intimidar a Procuradoria santanense e atrapalhar a defesa de Nogueira. Ele questiona a atitude dela, uma vez que existem pelo menos 36 Ações Civis Públicas em andamento contra o prefeito Nogueira e somente ele e mais dois advogados que atuam especificamente em uma delas, estão sendo acusados de improbidade administrativa. “O Ministério Público não está obtendo êxito nas ações contra o município, por isso, tenta macular a imagem dos advogados que atuam na defesa dele”, avalia.
Segundo o procurador, a promotora entrou com uma ação na 1ª Vara Cível da Comarca de Santana, pedindo o seu afastamento imediato do processo. “Com isso, todos os meus atos ficariam nulos e o prefeito seria cassado”, explicou. 
O afastamento ocorreria ontem (18), se a juíza substituta Ilana Kabacznik Luongo acatasse o pedido de liminar da promotora, o que ainda não aconteceu. O mérito só será julgado após o recebimento de notificação judicial para a defesa dos envolvidos.

OAB/AP
Procurado pela reportagem, o presidente da Ordem, Ulisses Träsel, disse que só se pronunciará depois que tomar conhecimento das acusações. 
O início do caso

O Ministério Público Estadual denunciou mais uma vez o prefeito do município de Santana Antônio Nogueira (PT) por improbidade administrativa. Desta vez Nogueira é acusado de utilizar-se dos advogados e da estrutura da Procuradoria do Município para efetuar sua defesa particular em diversas ações de improbidade ajuizadas contra ele. Condenado várias vezes à perda da função pública, o prefeito santanense sobrevive no cargo graças a artifícios judiciais e liminares conseguidas justamente pelos procuradores que deveriam defender os interesses do município.
A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra Nogueira foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Cidadania de Santana. Junto com ele os procuradores do município de Santana também vão responder judicialmente. Segundo o procurador do município, Rogério Baia, todas as ações seriam relativas ao gestor e não do cidadão Antônio Nogueira e por isso não haveria problemas. 
“Não se pode admitir que os procuradores do município de Santana, pagos com dinheiro público, sejam utilizados para promover a defesa de Nogueira emações pessoais. O financiamento público das defesas judiciais do Prefeito, nestas ações cuja responsabilidade é pessoal, ilegal e imoral, configurando-se também em ato de improbidade administrativa”, disse a promotora titular Gisa Veiga Chaves. 
Segundo a promotora, a utilização dos serviços da Procuradoria de Santana pelo Prefeito, em benefício próprio, gera prejuízo ao erário e, portanto, entre os pedidos apresentados na Ação de Improbidade, há o ressarcimento e a perda da função pública. Além da suspensão de qualquer patrocínio público, através da Procuradoria do Município, das defesas pessoais de Nogueira. 
Os procuradores do Município que efetivamente firmaram petições de defesa para Nogueira também foram representados na Ação de Improbidade Administrativa e devem ser responsabilizados. O Ministério Público não divulgou os nomes dos advogados que defenderam Nogueira ganhando pelo município de Santana. 
“Acredita-se que o fato dos procuradores serem nomeados pelo prefeito, que pode exonerá-los a qualquer tempo, tenha contribuído para que eles, mesmo sendo conhecedores da ilegalidade e imoralidade do ato, tenham defendido José Antônio Nogueira nas ações de cunho pessoal”, disse a promotora. 
Em paralelo, também foi instaurado procedimento administrativo para apurar a não realização de concurso público para provimento dos cargos de procuradores do Município de Santana. 

CONDENAÇÕES 

Em fevereiro o prefeito Antonio Nogueira foi condenado por improbidade administrativa com a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos pelo juiz Nilton Bianquini Filho, da 1ª Vara Cível de Santana. A Ação Civil Pública também foi movida pela promotora Gisa Chaves. 
Nogueira editou decretos concedendo 10 placas de táxi, sem licitação, pelo prazo de 180 dias, mas apesar do prazo haver expirado em dezembro de 2008, o serviço de táxi continuou a ser explorado, apesar da ação impetrada pelo Ministério Público. 
Além da perda do mandato e da inelegibilidade por três anos, Nogueira também foi condenado a pagar multa civil correspondente a cinco remunerações atualizadas de prefeito de Santana, que será revertida aos cofres municipais. O juiz Bianquini Filho também decidiu que Antonio Nogueira ficaria proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que indiretamente, pelo prazo de três anos.
O Tribunal de Justiça do Amapá manteve a decisão do juiz Nilton Bianquini Filho em 26 de Março. O Tribunal não recebeu o recurso de apelação de Nogueira porque este não fez em tempo hábil o pagamento das custas processuais para contestar a decisão. O indeferimento da medida liminar que pedia o efeito suspensivo da pena foi decisão do desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 28 de março.
Nogueira teria que responder ao processo fora do cargo até o julgamento do mérito, mas manobras judiciais pouco esclarecidas o mantiveram no cargo. O valor das custas foram aceitas na primeira instância. Há denúncias de vereadores do município de que os valores foram pagos pela prefeitura de Santana e não pelo prefeito. Até hoje a sentença não foi executada. O vice-prefeito Carlos Matias impetrou mandado de segurança para que a sentença fosse cumprida. Era ele quem deveria assumir o posto. Matias teve o pedido indeferido.

Fonte: Jornal A Gazeta - AP



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