Na ação de impugnação movida pelo Ministério Público, José Luiz Nogueira de Souza teria uma condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado por prática de crime contra a Administração Pública e por formação de quadrilha. Os fatos que fundamentam os autos enquadram o candidato a vereador na causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Caso recorra do acórdão do Pleno do TRE-AP ao TSE, ele pode continuar concorrendo às eleições de 2012. Porém, sub judice.
Fonte: TRE/AMAPÁ
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