quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Candidatos à reeleição em Vitória do Jari não devem distribuir casas populares até outubro

Até 8 de outubro, os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Vitória do Jari Luiz Beirão (PSD) e Cutia (PP), da coligação Vitória Mais Forte (PP/PMDB/PSC/PR/DEM/PSD), não devem promover, anunciar, cadastrar e nem prometer a distribuição de unidades habitacionais. A mesma orientação vale para quaisquer gestores que, eventualmente, venham a substituí-los. A recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE/AP) foi emitida na última quinta-feira, 30 de agosto.
O MPE/AP pretende evitar a distribuição de 77 casas populares, em período próximo às eleições. As habitações estão sendo erguidas no Conjunto Caulim, no bairro Cidade Livre. Os imóveis são resultado de convênio da prefeitura com a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.
No documento, o promotor eleitoral Wueber Penafort, da 13ª zona, destaca que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), proíbe a Administração Pública de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, ressalvadas exceções. O membro do MPE/AP adverte, ainda, que a doação dos imóveis afetaria a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito.
Caso não atendam à recomendação, Luiz Beirão e Cutia estão sujeitos a responder judicialmente por conduta vedada. Neste caso, por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o MPE/AP pode pedir a cassação do registro ou diploma e pagamento de multa.

Assessoria de Comunicação Social/ Ministério Público Eleitoral no Amapá

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