sábado, 23 de março de 2013

Ex-secretário da Saúde e 10 servidores são indiciados por fraude em licitação

A Delegacia Especializada no Combate aos Crimes Contra a Fazenda Pública (Defaz) da Polícia Civil do Amapá, indiciou no último dia 11, servidores públicos da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) entre eles, o ex-secretário da pasta Edilson Mendes Pereira e o secretário adjunto, ainda no cargo, Robério Monteiro de Souza, por fraude em licitações. 
As investigações, comandadas pelo delegado Leandro Leite, iniciaram em novembro de 2012, a partir de denúncias feitas pelo Núcleo Consultivo e Administrativo da Procuradoria Geral do Estado. Foram encontrados crime de dispensa ou inegibilidade indevida de licitação (Art. 89 da Lei Federal nº 8.666/93).
Trata-se de uma ação sobre a banalização dos contratos de emergência, excesso de pagamentos sem contrato, contratos verbais, banalização de pagamentos por meio de termos de ajuste de contas e a necessidade de apurar a responsabilidade administrativa e penal dos envolvidos, que estariam agindo desde 2011.
De acordo com o inquérito instaurado pela Defaz, várias empresas estariam prestando serviço para a Sesa e recebendo por eles de forma ilegal, já que não consta processo licitatório firmado entre a Secretaria e esses fornecedores.

Prestadora de serviço move ação judicial contra o Estado
Segundo o delegado, uma das prestadoras de serviço do Governo do Estado que teve o contrato emergencial de 180 dias expirado em fevereiro de 2012, entrou na justiça para que a Sesa regularizasse a situação por meio de licitação, o que até o presente momento não aconteceu.
A ação movida pela empresa White Martins, que discorda da forma como a Secretaria atua, contraria a Constituição, pois passados um ano e meio da assinatura do contrato de emergência – assinado em agosto de 2011 e expirado em março de 2012 – sem que a Secretaria comprove qualquer medida para instaurar a licitação, deixando de observar as recomendações contidas nos pareceres jurídicos e no Termo de Ajuste de Conduta do Ministério Publico Estadual.
Durante as oitivas realizadas pela Defaz, Robério Monteiro de Souza, secretário adjunto da Secretaria de Estado da Saúde, que também foi indiciado na manhã de ontem, reconheceu a irregularidade, mas tentou justificar que a empresa estaria sendo indenizada através de Termo de Ajuste de Contas (TAC), indicando que essa forma de pagamento estaria prevista no artigo 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
Para as investigações, agindo dessa forma o legislador não quis legitimar a situação de prestação de serviço sem contrato, quis apenas evitar o locupletamento – enriquecimento ilícito – da administração para os casos de uma anulação de contratos administrativos.
De acordo com o inquérito, esse dispositivo somente poderia ter sido aplicado se tivesse ocorrido uma nulidade do contrato administrativo, conforme descreve o artigo 59, no caso, se a responsável por essa quebra de contrato tivesse sido a Sesa, o que não aconteceu.
Contratos verbais ou sem cobertura contratual
Além do caso acima citado, outros contratos entre a Sesa e prestadores de serviços também foram investigados, concluindo assim, a existência de um esquema de fraude dentro da referida secretaria. Segundo as investigações, a maioria dos contratos foram feitos de forma verbal ou contratação sem cobertura contratual.
Os valores pagos pela secretaria podem chegar a 500 mil reais, referentes a serviços como aquisição de material para escritório, equipamentos para exames, entre outros. De acordo com o delegado, esses tipos de serviços deveriam ser a exceção da exceção, e não a regra, como comumente era feito pelos investigados. Segundo ele, há entre os contratos um com valor abaixo do que rege o artigo 62 da Lei 8666/93, que trata da substituição do contrato por nota de empenho da empresa.
Quase R$ 100 mil por uma passagem aérea
Outra irregularidade descoberta nas investigações foi o pagamento de R$ 96,4 mil realizado em novembro de 2012 por uma passagem aérea em UTI móvel no trecho Macapá/ São Paulo. A secretaria teria alegado motivo de urgência por se tratar de uma criança de dois meses de idade, porém, não apresentou justificativas dos critérios para escolha do contratante e de preços.
Ainda segundo o inquérito policial, o contrato teria desrespeitado o artigo 26 da lei 8666/93, que descreve os procedimentos a serem seguidos no caso de urgência, como por exemplo, a necessidade de dispensa a autoridade superior no prazo de três dias, assim como a retificação em um prazo de cinco dias.
De acordo com as investigações, o contrato poderia ter sido feito através de carta-contrato, nota de empenho de despesa, o que não aconteceu. Segundo a PGE sendo a regra licitar, a regra deve vir bem fundamentada.
Indiciados
Além do ex-secretário Edilson Afonso Mendes Pereira e do atual adjunto Robério Monteiro de Souza, foram indiciados ainda, Eliana Barroso de Moraes Cardoso, Celina Telma Ferreira Haick, Evilazio Fernandes de Souza, Selma Quaresma de Souza, Egidio Correia Pacheco, Mario Jasen Jucá, Maria Raimunda Madureira dos Santos, Ivaldo Costa Pimentel, Alexandre Marcondys Ribeiro Portilho.
O atual secretário de Saúde Lineu da Silva Facundes, que também é investigado, não foi indiciado pela Polícia Civil por ter foro privilegiado por prerrogativa de função, cabendo apenas ao Ministério Público Estadual fazer o indiciamento, caso ache necessário. Todos responderão ao processo em liberdade, em caso de eventual condenação, poderão pegar de 3 a 5 anos de detenção, além de pagamento de multa a ser definida pela justiça.
A GAZETA AP

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