sexta-feira, 20 de abril de 2012

Servidores da Secretaria de Promoção Social fazem ato de paralisação


COMUNICADO
Comunicamos a sociedade em geral, que após assembléia realizada às 13h do dia 16 de abril de 2012, foi aprovada por unanimidade a realização do Ato de Paralisação nos dias 24 e 25 de abril do corrente ano, dos servidores da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social/SIMS que ingressaram por meio do concurso público, realizado no ano de 2010, através do Edital n° 001/2010-SIMS.  Salientamos que a iniciativa de paralisação foi motivada em virtude de inúmeras tentativas frustradas por busca de informações, aos órgãos públicos, acerca do processo 2011/78067 protocolado na SEAD na data de 15 de agosto de 2011.
O Edital do referido concurso foi publicado erroneamente com os níveis de vencimento básico para os cargos de Níveis Médio e Superior, de acordo com a classe 3ª, Padrão I do Grupo Administrativo do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, quando o correto seria a Classe 1ª, Padrão I das Tabelas de Vencimento Básico, do Grupo de Gestão Governamental. Durante a cerimônia de posse dos servidores, realizada em julho de 2011, o Governador Camilo Capiberibe afirmou que resolveria a situação depois do recadastramento dos servidores estaduais, no entanto, até a presente data nem uma iniciativa foi tomada no sentido de reparar o erro.
Tendo em vista o erro de enquadramento e as situações apontadas pelos servidores como inadequadas para o desempenho de suas funções, a referida assembléia aprovou por unanimidade a seguinte pauta de reivindicações:
1 – Enquadramento no novo Plano de Carreira e Salário, instituído pela LEI n° 1.296, de 06 de janeiro de 2009, com o novo reajuste dos enquadramentos dos vencimentos, por meio da Lei Estadual n°1.465, de 01 de Abril de 2010;
2 – Convocação imediata dos aprovados no Concurso regido pelo edital nº 001/2010 – SIMS, considerando a totalidade de vagas previstas, incluindo aquelas decorrentes de candidatos inaptos nas fases seguintes do concurso, bem como as provenientes de vacância até a presente data.
3 – Pagamento com regularidade de diárias, em conformidade ao que dispõe a lei 066/93 em seu artigo 64, bem como liquidação imediata daquelas em atraso.
4 – Condições adequadas de estrutura e funcionamento para a prestação dos serviços aos usuários;
5 – Regulamentação do sobreaviso referente ao benefício eventual do auxílio funeral.
Comissão dos Novos Servidores/SIMS – Grupo Administrativo
Fonte: Alcinéa Cavalcante

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