terça-feira, 22 de maio de 2012

Justiça determina que Amprev entregue todos os documentos solicitados pela CPI


presidente da Amapá Previdência, Élcio Ferreira, terá que encaminhar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amprev – em cinco dias – todos os documentos solicitados pela presidência da comissão, sob pena de sofrer busca e apreensão. O prazo passa a contar a partir da data de notificação. A decisão é do juiz Paulo Cesar do Vale Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, no dia 10 deste mês.
A medida acontece oito dias depois da direção da Amprev perder na Justiça, após uma tentativa frustrada de “barrar” a CPI. Para interromper as investigações, a previdência estadual alegou que os documentos solicitados “estavam fora do alvo das investigações”.
O relator da matéria, desembargador Carmo Antônio, explicou que tanto a Constituição Federal como a Estadual estabelecem poderes às comissões, inclusive de investigação. “A atuação da CPI, como órgão temporário da Assembleia Legislativa atuante na investigação de fatos de interesse público, deve ser livre e desembaraçada, tanto que a própria Constituição Federal outorgou-lhe poderes investigativos próprios de autoridade judicial. Entretanto, eventual controle judicial acerca da legalidade de seus atos não importa em violação às regras de independência e separação dos poderes, porque ao Poder Judiciário cabe assegurar o máximo de efetividade às normas constitucionais”, dizia a decisão.
Mesmo diante da decisão do Tribunal de Justiça, Élcio Ferreira continua ‘impondo dificuldades’ para cumprir com os pedidos da comissão. Para ter as solicitações atendidas, a presidente da CPI, deputada Roseli Matos (DEM), ingressou com a Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada de Busca e Apreensão de documentos. Além disso, a democrata acusa o presidente da previdência estadual de “atrapalhar e retardar o andamento das investigações” da comissão, que tem prazo para concluir os serviços. 
“Esperamos que agora o presidente da Amprev respeite a decisão do juiz e encaminhe a esta comissão, todos os documentos solicitados”, deseja Roseli Matos, presidente da comissão.
Na decisão, o juiz Paulo Madeira, entende, também, que “a comissão tem todos os poderes de investigação próprio das autoridades judiciais e pode, para fins de apuração dos fatos determinados, requisitar de pessoas públicas ou privadas todo e qualquer que seja útil ou necessário para o seu fim”.
O magistrado entende ainda que a presidência da Amprev “não apresentou razão plausível” para deixar de atender aos pedidos feitos pela comissão. 
Em outras palavras, Élcio Ferreira levou um “puxão de orelha” do juiz que cita ser “dever do órgão ter sob sua guarda, em local de fácil acesso, toda a documentação relacionada com as atividades próprias da previdência social”. 
O ‘ralho’ se deve pelas justificativas apresentadas pelo presidente da previdência estadual para não atender aos pedidos da comissão de que “alguns dos documentos não estão em poder da Amprev”.
Os documentos que o presidente da Amapá Previdência se “recusa” a entregar são referentes aos ofícios de números 18, de 29 a 40 e de 56 a 58 de 2012. Todos solicitam documentos, que de acordo com a direção do sistema previdenciário fogem do foco da investigação. Entre os papéis pedidos estão o extrato previdenciário, organograma e regimento interno da Amprev, relatórios anuais da disponibilidade financeira por instituição, demonstrativos anuais da carteira de investimentos (aplicações), relatórios de rentabilidade mensal e o acumulado no ano – de janeiro a dezembro – a partir do dia 7 de julho de 1999 e bens imóveis da instituição.
Depoimento
Está confirmado o depoimento da diretora Financeira Atuarial, Francicleide Marinho Lima da Silva. Ela foi convocada pelos integrantes da comissão a depor na CPI. Francicleide, também, é membro do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência. Também foi convocado o representante legal da Instituição Queluz Gestão de Recursos Financeiros.
Por: Emerson Renon - Fonte: Jornal A Gazeta-AP

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