domingo, 7 de abril de 2013

Chapas que disputam OAB do Amapá pedem impugnação uma da outra

Após a chapa “Ética é a Ordem”, encabeçada pelo procurador Narson Galeno, pedir a impugnação da candidatura do advogado Paulo Campelo para concorrer à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amapá (OAB-AP), a chapa “OAB no Rumo Certo” também contesta a candidatura de Galeno. Os pedidos foram protocolados ontem (5) na Comissão Eleitoral da OAB-AP a quem caberá decidir sobre o pleito.
Campelo pede a retirada do procurador Narson Galeno do pleito, por suspeita de que ele e mais alguns procuradores do Estado fizaram acordos extrajudiciais irregulares com empresas e indivíduos que tinham ações contra o Estado. Galeno prestou depoimentos na Polícia Federal sobre o caso em mandado expedido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Segundo o pedido de Paulo Campelo, a OAB proíbe que candidatos que não possuem conduta ilibada possam disputar a eleição da entidade. O comunicado de Campelo à imprensa estava cheio de insinuações que ligariam Galeno a investigados da Operação Mãos Limpas e cita outros procuradores de Estado, colegas de Galeno.
Já o pedido de impugnação de Narson Galeno contra a chapa de Paulo Campelo é baseado no Art. 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que diz “perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político...”. Campelo chegou a ser eleito no primeiro pleito mas foi destituído do cargo porque a eleição dele foi anulada pela Justiça Federal após denúncias de compra de voto e abuso de poder econômico.
Destituição
Campelo recorreu à instâncias superiores, mas teve seu pedido de retorno negado pelo desembargador federal Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Segundo ele, o pagamento de anuidades a advogados deixou o processo eleitoral seriamente comprometido. Foi a primeira vez na história do Brasil que uma eleição da OAB foi anulada.
Na decisão dada pelo juiz federal João Bosco Costa Soares foi considerada não apenas a fraude na eleição da OAB do Amapá, mas também a suspeita de intervenção política do Estado no pleito de uma instituição que tem como bandeira a justiça. Para o magistrado, a participação da Defensoria Pública (Defenap) na disputa que teve duas chapas concorrentes se configura na mais completa “imoralidade e indecência explícita”. A eleição aconteceu no dia 30 de novembro do ano passado. Um mês depois a advogada Nilza Maria Magalhães Corrêa, por meio de uma escritura pública, contou em detalhes como teve sua anuidade paga sem o seu consentimento e como ficou sabendo disso através de uma conversa com o corregedor geral da Defenap, Luciano Del Castilo Silva.
Decisão
A decisão judicial destaca que “a OAB Seccional Amapá, entidade tão importante na defesa dos direitos humanos e da justiça social , está subjugada ao poder político local. Está cooptada e capitaneada, historicamente, pelo Poder Público estadual com nítido propósito político e eleitoreiro, o que é lamentável para uma instituição de tão valioso significado. Nesse sentido, serve a Defensoria Pública do Amapá, há anos, como moeda de troca para indicações políticas e fins eleitoreiros, como se fosse um naco de ‘propriedade privada’ dos sucessivos Presidentes da OAB/AP, escreveu o magistrado.
A troca de acusações entre os candidatos evidencia a crise pela qual passa a OAB Amapá. A instituição está sob intervenção da OAB Nacional desde fevereiro quando a Justiça Federal decidiu anular liminarmente o processo eleitoral, ocorrido em novembro do ano passado, que conduziu Paulo Campelo à presidência. O advogado nega as acusações de abuso de poder econômico, cujo mérito aguarda julgamento. A nova eleição está marcada para 3 de maio.
A GAZETA

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