domingo, 7 de abril de 2013

Grupo de professoras da educação especial ganha ação contra o governo do Amapá por assédio moral

O Governo do Amapá foi condenado a pagar R$ 26 mil de indenização a um grupo de professoras do Centro Educacional Raimundo Nonato Dias Rodrigues, que atende alunos especiais, por conduta de assédio moral e abuso de poder. A diretora do Centro, Maria de Fátima Reis Brício, também foi condenada ao pagamento dos mesmos R$ 26 mil. Juntos, tanto a diretora quanto a gestão do governador Camilo Capiberibe (PSB) devem pagar R$ 520 mil.
Esse é o primeiro caso com desfecho em condenação à gestão do governador Camilo Capiberibe (PSB) por assédio moral movido por professores. Desde 2011 o sindicato da categoria vem denunciando a prática que se intensificou durante a greve de quase três meses no ano passado. A perseguição consistia principalmente, segundo o sindicato, em devolução de servidores à Secretaria da Educação sem justificativa.
No último sábado (6), os advogados das dez professoras que foram afastadas do Centro Raimundo Nonato e que posteriormente foram reconduzidas aos cargos por decisão em caráter liminar entraram com nova petição no Juizado Especial Criminal. A medida contra a diretora Maria de Fátima Brício e o Governo do Estado decorrem do fato de estarem descumprindo a determinação judicial.
A sentença do juiz Luciano Assis é do último dia 12 de março. Ele determina o retorno das professoras Vanda Maria Costa Alves, Elcicleya Isabel Farias da Cunha, Marial Alves Pinheiro, Elcira de Souza Braga, Mary Luci, Juceli e mais quatro funcionárias para o Centro Educacional Raimundo Nonato. O grupo havia sido devolvido à Secretaria de Estado da Educação (Seed) pela diretora Maria de Fátima, porque não concordava com a opção política da diretora, que é filiada ao PSB. Em razão disso, a mesma fez uso do cargo para perseguir as professores sob a prática de abuso de poder e assédio moral.
Desacato
De acordo com a decisão do juiz Luciano de Assis, as professoras deveriam ser reconduzidas aos seus referidos cargos de origem para o qual prestaram concurso público no dia 14 de março. A multa diária para o descumprimento da decisão era de R$ 1 mil. A decisão não foi cumprida no prazo e o grupo de professoras só retornou para suas atividades no Centro Raimundo Nonato na última quinta-feira (4).
A alegação da Secretaria da Educação foi de que a intimação da Justiça Estadual foi expedida diretamente para a servidora Regina Valente, responsável pela Unidade de Controle de Lotação da Seed, porque foi ela quem emitiu o documento retirando o grupo de educadoras da sala de aula. A Seed alegou que a intimação deveria ter ido endereçada para a secretária da pasta. 
Segundo pesquisa realizada pela revista francesa "Rebondir", especializada em questões de emprego, são os funcionários públicos os mais penalizados pela prática de assédio moral. A instituições públicas também são as que apresentam o maior índice de suicídios ligados ao assédio moral, muito embora a proporção de casos seja quase a mesma para organizações públicas (29%) e privadas (30%).
Dos 471 entrevistados para a pesquisa, divulgada em junho do ano passado, 33% disseram já ter sofrido assédio. E o problema atingiu indiscriminadamente todos os escalões: executivos (35%), supervisores (27%) e operários (32%).
Mil reais por dia
Mesmo assim, a multa continua sendo contabilizada sem interrupção desde o dia 14 de março até que se cumpra a determinação da liminar como foi definida pelo juiz. Pois as professoras ao invés de serem reconduzidas à sala de aula, foram mantidas fora da regência de classe, e tiveram perda salarial.
A prova da intolerância e da tentativa do aparelhamento político das estruturas da Secretaria da Educação foi dada pela própria diretora, Maria de Fátima Reis Brício. Na tentativa de burlar a decisão do juiz Luciano Assis, ela direcionou as servidoras não para seus postos de trabalho originais, mas para serviços educacionais itinerantes, trabalho este que deve ser realizado por técnicos e não pelas profissionais que são educadoras. 
Segundo as professoras na época início do segundo semestre de 2012, não havia nenhuma justificativa para a devolução dessas profissionais para a Seed, pois todas cumpriam a carga horária de 40 horas na escola. O Centro atende pessoas com necessidades especiais, de 0 a 50 anos, e com o trabalho iniciado no primeiro semestre do ano passado, a retirada brusca causou sérios prejuízos no andamento das aulas. 

Abusos
Mais uma vez a diretora Maria de Fátima, usou o poder que possui pelo cargo no qual é lotada para a prática de retaliação às professoras. Ocorre que o diretor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), solicitou uma das educadoras para compor o quadro da Instituição que também cuida de crianças com necessidades especiais. Mas segundo o grupo de profissionais de educação ao receber o ofício de solicitação a diretora disse que quem escolhe o lugar para onde cada membro deve ser transferido é ela se negando a atender a necessidade exposta no documento. Tal reação indignou o diretor da APAE/Macapá que considerou o ato um “capricho”.
Penalidades
Por descumprimento da medida liminar tanto o Governo do Estado quanto a diretora Maria de Fátima Reis Brício, contraíram um dívida em multas que nesta segunda-feira (8) devem atingir o valor de R$ R$ 520 mil. O montante é divido em dois. Tanto o Estado quanto a diretora foram condenados em R$ 260 mil. O grupo de professoras tem direito a R$ 26 mil cada uma.
Na petição encaminhada ao Juizado os advogados também pediram a renovação do pedido de afastamento de Maria de Fátima Brício da diretoria do Centro Educacional Raimundo Nonato Dias Rodrigues. O motivo da solicitação é pela prática de abuso de poder, assédio moral e por estar prejudicando o sistema educacional, cuja competência é desenvolver um ensino especializado composto por profissionais capacitados para que promovam um aprendizado com qualidade voltado para crianças com necessidades especiais. Nesta segunda-feira, 8, às 9 horas está agendada uma audiência no Juizado Especial Criminal contra a referida diretora.
Diante da liminar concedida pelo juiz Luciano de Assis, o Governo do Estado recorreu da decisão e ingressou com um Agravo de Instrumento, mas segundo entendimento jurisprudencial nos casos previstos nos Juizados Especiais não cabe recurso de decisões interlocutoras. Dessa forma, em razão do GEA ter recorrido com o referido recurso provavelmente será negado pelo juízo por não ser peça cabível em juizado. Nesse caso, caberia recurso inominado direcionado à Turma Recursal do próprio Juizado Especial.
A Gazeta 

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