sábado, 1 de junho de 2013

Saúde do Amapá não tem estrutura para cumprir 'Lei do Câncer'

O Ministério Público Federal no Amapá reuniu diversas instituições ligadas ao setor, incluindo a Secretaria da Saúde, para esclarecer como será o cumprimento da Lei. Procurador Felipe Moura garantiu que fiscalização será feita com rigor
Sancionada recentemente pela presidência da Republica, a Lei nº 12.732 que garante o tratamento do câncer a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), não tem como ser aplicada no Amapá. O problema irá persistir enquanto a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) não estruturar a Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) que funciona no terceiro piso do Hospital Alberto Lima (HCAL). 
O assunto foi tema de discussão no auditório do Ministério Público Federal (MPF-AP). O órgão reuniu diversas instituições ligadas ao setor, incluindo o poder publico - a quem cabe o cumprimento da legislação - para esclarecer o que dispões a Lei nº 12.732. Nas instituições que tratam câncer pelo SUS no estado de São Paulo, por exemplo, o tempo médio entre o diagnóstico e o início do tratamento é de 22 dias, abaixo do exigido pela lei.
O que prevê a Lei
A partir de agora obrigatoriamente pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário. Prevista na Lei 12.732/12, que entrou em vigor no último dia 23, a medida teve sua regulamentação detalhada pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica, este último tratamento nem mesmo é disponibilizado pela Sesa.
Com o intuito de prestar apoio e auxiliar Estados e municípios, que são os gestores responsáveis pelos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, já está disponível gratuitamente para as secretarias de saúde, a ferramenta reunirá o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.
Já a partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos pelo Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico.
Com base na atual estrutura precária que o Estado oferece para os pacientes acometidos pela doença, muitas discussões foram levantadas durante o debate de apresentação da Lei feito pelo Ministério Público Federal no Amapá, ontem. Segundo o coordenador do Instituto Joel Magalhães (Ijoma) padre Paulo Roberto, com o sistema de saúde que existe no Amapá não será possível executar a Lei na sua totalidade. Outro problema é que ela prevê apenas tratamento para pessoas que estão na fase inicial da doença, o que para ele é uma grande falha, a limitação de acesso que pode curar muitas doentes.
De acordo com o padre Paulo Roberto, existem muitos entraves que impedem a aplicabilidade da legislação que prevê o tratamento de câncer. “O sistema de saúde do Amapá é sucateado e cheio de falhas, é necessário que o Estado se comprometa em oferecer uma estrutura digna e adequada para o tratamento dos pacientes. Falta equipamentos, de remédios a materiais cirúrgicos, leitos e médicos”, destacou o coordenador do Ijoma.
Apesar das dificuldades, o presidente do Ijoma frisou que a luta pela adequação do tratamento e efetivação da Lei do paciente com câncer no Amapá vai continuar e desta vez mais forte. “Nós vamos continuar lutando por melhorias no sistema de saúde e pela efetivação da lei que prevê o tratamento de câncer”, concluiu padre Paulo Roberto.
Mauro Rabelo, 52 anos, relatou que perdeu o filho no ano passado. Segundo o pai do rapaz que faleceu aos 32 anos, apesar de ter sido diagnosticado no início o câncer de pâncreas se agravou pela interrupção do tratamento. Essa é uma das mais fatais formas da doença. A maioria dos pacientes vive menos de seis meses depois de ser diagnosticado com este tipo de câncer.
Sesa
A secretária de Saúde, Olinda Consuelo, garantiu que a Secretaria vai se adequar aos padrões para ofertar o tratamento de câncer conforme determina a Lei que entrou em vigor. Para isso o governo vai precisar usar de mecanismos estratégicos para cumprir a legislação. 
Mas a realidade do sistema de saúde do Estado não condiz com as declarações da secretária. Apesar do esforço em acreditar na estruturação do setor a realidade mostra que muito ainda há de ser feito para que os pacientes possam de fato contar com tratamento adequado.
Fiscalização
De acordo com o procurador Felipe Moura, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão vai fiscalizar o cumprimento da Lei 12.732. “Estamos prontos para atender as demandas da população sobre questões referentes ao tratamento de câncer. Assim como também faremos a fiscalização do cumprimento da lei”, frisou o procurador.
Tratamento
Existem várias modalidades de tratamentos. A principal é a cirurgia, que pode ser empregada em conjunto com radioterapia, quimioterapia ou transplante de medula óssea. O médico vai escolher o tratamento mais adequado de acordo com a localização, o tipo do câncer e a extensão da doença. Todas as modalidades de tratamento são oferecidas pelo SUS.
Mesmo com a lei, SUS ainda mantém restrições
O tratamento da rede pública está em defasagem como os progressos na terapia do câncer. O SUS hoje aceita pagar o teste para detectar a mutação do gene HER2, cuja presença define se o paciente pode receber o remédio trastuzumabe, contra o câncer de mama. Mas o teste só liberado para mulheres na fase inicial da doença. “É um engano não permitir o acesso à droga das pacientes com metástases do câncer de mama”, diz o oncologista Paulo Hoff, do Icesp. “Seria importante rever essa decisão, já que foi liberado pela maioria dos países para casos avançados”, afirma.
Fora isso, o SUS custeia apenas três terapias-alvo: o imatinibe (Novartis), para combater tumores do tipo GIST (no trato gastrointestinal) e leucemia mieloide crônica (LMC); o dasatinibe (Bristol-Myers Squibb), segunda opção para LMC; e o Rituximab (Roche), contra linfomas de grandes células. Operadoras de saúde também restringem o acesso. Tramita na Câmara Federal um projeto de lei para obrigar a cobertura da quimioterapia oral (o que abrange diversas terapias-alvo). A matéria foi aprovada por unanimidade no Senado e, se passar pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição, Justiça e Cidadania, irá direto para sanção da presidente Dilma Rousseff. “O acesso a tratamentos modernos é uma urgência social”, diz Luciana Holtz, presidente do Instituto de Oncoguia em entrevista a revista Isto É. 
Inca
Desde 1938, o Inca presta assistência médico-hospitalar gratuita a pacientes diagnosticados com câncer.
Vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), possui cinco unidades hospitalares na cidade do Rio de Janeiro. Para ser atendido, o médico deve encaminhar o paciente já com diagnóstico confirmado de câncer ou com grande suspeita da doença (exame de radiografia, tomografia ou ressonância magnética)
Por Alexandra Flexa

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