quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

PRODEMAC ajuiza Ação Civil Pública em desfavor da Boate Bahamas e do Município de Macapá

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo (PRODEMAC), ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do bar Bahamas Executive Club, por causar poluição sonora; e contra o Município de Macapá por expedir licenciamento sem a devida fiscalização no local.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Moreira, em agosto de 2011, o MP-AP instaurou procedimentos administrativos, com a finalidade de apurar denúncias apresentadas por moradores, sob a acusação de poluição sonora e uso irregular de espaços públicos, em razão das atividades desenvolvidas pelo bar, restaurante e danceteria Bahamas Executive Club, localizado no Bairro Santa Inês, em frente à orla de Macapá.
Os moradores relataram que copos de vidro e cigarros são arremessados para o quintal da vizinhança pelos freqüentadores do bar, correndo o risco de atingir algum familiar ou veículo. Um dos vizinhos informou que já teve vários atritos com o proprietário.
O comandante do Batalhão Ambiental informou que, durante uma das visitas de fiscalização, a empresa Bahamas foi autuada por poluição ambiental e que o resultado da medição da pressão sonora atingiu o mínimo de 68,2 e o máximo de 91,30 decibéis, há 10 metros de distância, quando, de acordo com a Certidão de Anuência nº 147/2011, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) à Empresa, o máximo permitido é de 75 decibéis. “Vale lembrar que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, ruídos acima de 70 dB podem causar danos à saúde e ruídos acima de 85 dB começam a danificar o mecanismo que permite a audição, podendo levar até a surdez”, complementou Marcelo Moreira.
Nas demais fiscalizações, o Batalhão Ambiental constatou, dentre outros, que a varanda do bar permite que os clientes possam lançar vidros e conversar alto, prejudicando os vizinhos. O comandante completou que em outro momento, ainda no ano de 2011, a guarnição realizou a fiscalização no local, o qual constatou que os níveis de pressão sonora estavam acima do permitido. O pedido de diminuição de som foi atendido no primeiro instante, mas com a ausência da guarnição, o som voltou a passar do limite.
“A ação do Município de Macapá em conceder anuência ambiental, sem ao menos analisar os impactos a serem ocasionados pela atividade de emissão de som, prejudica diretamente a ordem urbanística, o desenvolvimento das atividades empresariais, sem contar os direitos individuais das pessoas afetadas pela ação do município e da Empresa Bahamas”, complementa o titular da PRODEMAC, ao mencionar que a empresa tem funcionado sob autorização do Município de Macapá, sem a adoção das medidas que garantissem o isolamento acústico e os impactos sobre a vizinhança.
O promotor também ressaltou que o Município de Macapá é responsável exclusivo pela aplicação de medidas que permitem a instalação de atividades que provoquem poluição sonora.
O Judiciário Amapaense acolheu a pretensão liminar do Ministério Público e, no dia 12 de janeiro, proibiu a o estabelecimento de “produzir qualquer espécie de ruído sonoro em seu estabelecimento a ser produzido em toda a parte térrea, podendo o referido bar funcionar como restaurante, bar pub, sem qualquer tipo de música ambiente” [...] Segundo o Juiz, somente no caso de realização de licenciamento ambiental e de isolamento acústico adequado à legislação vigente, é que a suspensão poderá ser revogada.

Fonte: Ministério Público do Amapá

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