terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Decisão inédita da Justiça permite que pai viúvo tire licença maternidade

Em decisão inédita, um pai conseguiu na Justiça o direito à licença maternidade. Ele vai ficar seis meses afastado do trabalho para cuidar do filho recém nascido. A mãe da criança morreu de complicações no parto, duas semanas após o nascimento, em dezembro de 2011, em Taguatinga, perto de Brasília.
O pai da criança, funcionário da Polícia Federal, pediu licença de 90 dias, período concedido normalmente a mulheres que adotam crianças com menos de um ano de idade. A PF negou, alegando que o pedido não tinha base legal.
Com a negação, o pai, que não quer se identificado, decidiu procurar a Justiça. A juíza Ivani Silva da Luz concedeu ao viúvo licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, com 180 dias de afastamento do trabalho.
Segundo a juíza, o Estado deve assegurar ao pai o direito de cuidar do filho na ausência da mãe. De acordo com o advogado Joaquim Rodrigues, que trabalha no caso, não existe uma legislação especifica sobre o que acontece com a licença quando a mãe morre e, para ele, essa decisão pode eliminar algumas brechas da lei.
Para os colegas de trabalho, esse período de licença, ao lado do bebê e da outra filha de dez anos de idade, vai ajudar o pai a superar a perda da mulher.


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