terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Prazo para correção de erro por órgão de proteção ao crédito poderá ser reduzido

Os órgãos de restrição ao crédito dispõem de até cinco dias para comunicar a clientes a correção de informação inexata transmitida a respeito dos consumidores, mas esse prazo está sob questão na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Um projeto em pauta na reunião da comissão desta terça-feira (14) reduz o prazo para 24 horas, mas o relator, senador Lobão Filho (PMDB-MA), sugere a rejeição da proposta (PLS 329/2010), para manter os cinco dias.

No entanto, no fim do ano, depois de pedido de vista coletivo que adiou a votação, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) apresentou voto em separado , em que recomenda a aprovação do projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) com uma emenda que sugere a solução intermediária de dois dias úteis para as comunicações sobre alterações de erros.
Para Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o autor, o prazo vigente é muito longo quando se considera as condições tecnológicas atuais, em que as comunicações acontecem quase em tempo real. Em cinco dias, conforme o senador, o consumidor sobre o qual consta erro de informação pode sofrer danos irreversíveis. Nesse tempo, afirma, "muitos negócios deixam de ser realizados e muitos contratos são inviabilizados".
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor sempre poderá ter acesso a dados e informações a seu respeito, sejam pessoais ou de consumo, cadastrados nos órgãos de restrição de crédito - como o Serasa e o SPC. Se identificar inexatidão, ele poderá exigir imediata correção. É a partir desse pedido que o órgão de restrição de crédito passa a ter cinco dias para comunicar as alterações aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Prazo 'razoável'
Lobão Filho argumenta, no entanto, que os usuários de bancos de dados dos órgãos de restrição ao crédito quase sempre utilizam sistema on line de consulta Assim, conseguem acessar a informação correta assim que os dados são alterados. Diz que a remessa de informações é pouco comum e que, para esses casos, os cinco dias para a comunicação de alterações é tempo "razoável", não havendo justificativa para redução.
Assim como o autor, Aníbal Diniz afirma que o rápido retorno do consumidor ao mercado e aos canais de crédito estimula a circulação de bens e, por isso, acaba sendo benéfico à economia. Porém, mesmo considerando o acesso aos bancos de dados em tempo real, ele avalia como "muito estreito" o prazo de 24 horas proposto por Valadares. Por isso, sugeriu o voto pela aprovação, mas com a emenda que amplia para dois dias úteis o tempo para o envio de comunicações sobre as alterações corretivas.

Gorette Brandão / Agência Senado

Nenhum comentário: