segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Governo aciona Supremo para barrar mais dois programas sociais

Na última quarta-feira, Camilo Capiberibe ajuizou ADI no Supremo Tribunal Federal para derrubar Lei da Renda para Viver Melhor, promulgada pela Assembleia, após veto do Governo.

O Governo do Estado ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar leis aprovadas pelos deputados que dizem respeito à autorização para implantação da Casa de Apoio aos Estudantes e Professores provenientes do interior do Amapá e à criação do programa Bolsa Aluguel, no âmbito estadual. As duas normas foram promulgadas pela Assembleia Legislativa após vetos do Executivo. 
Na última quarta-feira, o governador Camilo Capiberibe ajuizou ADI para derrubar a Lei da Renda para Viver Melhor (Lei Estadual n.º 1.598/2011), aprovada por unanimidade pelos deputados, vetada pelo Governo e promulgada pela Assembleia.
Sobre o ato governamental, a deputada Marília Góes, autora da matéria, disse na sexta-feira que "Camilo quer exterminar programas sociais". 
Na noite de sexta-feira, o site do STF divulgou a notícia acerca dos novos questionamentos do Governo do Amapá a leis que dizem respeito a programas sociais. A matéria diz que "o ministro Ricardo Lewandowski é o relator de duas ações ajuizadas do Supremo pelo governador do Amapá para questionar normas que autorizam a implantação da Casa de Apoio aos Estudantes e Professores e a criação do programa Bolsa Aluguel". 
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4723, o governador questiona a Lei estadual 1.597/2011, de iniciativa parlamentar e que autoriza o poder Executivo a construir e implantar na cidade de Macapá a casa de Apoio aos Estudantes e Professores Provenientes do Interior do Estado.
De acordo com a justificativa do governador, a Constituição Federal diz que cabe ao chefe do Executivo a iniciativa nos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, assim como criação e extinção de órgãos da Administração Pública. Como o projeto que deu origem à lei questionada foi de autoria de um deputado estadual, estaria configurada a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, sustenta Camilo.
Além disso, o autor da ação diz entender que qualquer lei, quando acometida de vício de iniciativa, acarreta lesão ao "princípio da independência e harmonia entre os poderes", previsto no artigo 2º da Constituição.
Por fim, o governador sustenta que a lei afronta o artigo 177, inciso I da Constituição Estadual, dispositivo que diz ser proibido "o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual". 
Bolsa Aluguel
Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4727, o governador questiona a Lei estadual 1.600/2011, também de iniciativa de parlamentar e que autoriza o poder Executivo a instituir o Programa Bolsa Aluguel no Estado do Amapá.
Novamente, Camilo ressalta que a lei atacada é "um ato normativo que gera despesas, cria programa de ordem social com pagamento de valores, interferindo na organização, nas atribuições, nas competências, e na organização inerentes ao Poder Executivo, cuja atuação privativa é do chefe do Executivo".
Nos dois casos o governador pede a concessão de medida cautelar para suspender a norma até o julgamento final das ações. E, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais as leis questionadas.
Para a deputada Marília Góes, "o governador quer que o governo federal assuma o ônus dos programas sociais no Amapá, já que ele não tem compromisso com as famílias carentes". (Com informações do STF)
Fonte: A Gazeta

Nenhum comentário: