sexta-feira, 17 de maio de 2013

Justiça Eleitoral recebe denúncia contra deputada Marília Góes

Denúncia do Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE-AP) contra a deputada estadual Marília Góes foi recebida pela Justiça Eleitoral na sessão da última quarta-feira, 15. A peça de acusação foi protocolada em outubro de 2012. 
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) instaurou ação penal para apurar a prática do crime eleitoral de compra de votos. Recebida a denúncia, o relator vai designar dia e hora para o interrogatório da acusada e das testemunhas.
Segundo a denúncia, em 2008, quando secretária estadual de inclusão e mobilização social, Marília teria prometido benefícios de programas sociais em troca de votos. Para pagar pelas supostas benesses, as pessoas eram coagidas a votar em Roberto Góes, candidato à Prefeitura de Macapá, naquele ano.
Conforme gravação periciada pela Polícia Federal, a então secretária prometeu kits para bebês a gestantes, kits habitação e um novo programa social para filhos das beneficiárias do programa Renda Para Viver Melhor. As promessas foram feitas em reunião na sede da Colônia de Pescadores do Perpétuo Socorro.
No áudio, Marília Góes pede apoio e votos para Roberto Góes em troca dos benefícios. Na ocasião, ela afirmou que o pagamento de bolsas e cadastramento de pessoas em programas sociais, em vez de em novembro, seria antecipado para outubro, desde que o candidato vencesse no 1º turno. Após pedidos de votos, foi ressaltado que somente haveria parceria entre governo e Prefeitura com a vitória de Roberto Góes.
Em depoimentos à PF, eleitoras beneficiárias confirmaram a prática ilícita de compra de votos mediante as promessas de assistência social. Disseram que além de Marília Góes estava presente na reunião uma outra mulher. Essa, teria perguntado se todos sabiam o número de Roberto Góes. No encerramento, houve distribuição de material do então candidato.
A conduta de Marília Góes, se confirmada pela Justiça, representa aliciamento de eleitores (compra de votos), segundo o Código Eleitoral. De acordo com a lei, a promessa, independente da efetiva entrega do benefício, é crime com pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
Diário do Amapá

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