sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Assédio moral será passível de demissão

Agente público que constranger e até "tirar um sarro" de outro servidor será punido com repreensão, suspensão e demissão. Projeto de lei nesse sentido, do deputado Edinho Duarte (PP), tramita na AL.
Fazer piadas de mau gosto - e até mesmo "tirar um sarro" - de outro servidor público poderá motivar a demissão do agente público que bolou a brincadeira. É o que prevê projeto de lei do deputado Edinho Duarte (PP), que dispõe sobre a prevenção e a punição de assédio moral na administração pública do Estado. A matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia e, segundo o autor, foi originada nas inúmeras queixas de pessoas vítimas de constrangimento por preferência partidária, cor, orientação sexual e credo religioso.

Segundo a proposta, conforme a gravidade da falta a pessoa acusada da prática do constrangimento deve ser imediatamente repreendida pelo superior, suspensa na sequencia do ato e, se continuar no erro, pode até ser demitida. "O objetivo é coibir qualquer forma de assédio moral, pois a Assembleia recebeu diversas queixas de servidores que se sentiram constrangidos em seu ambiente de trabalho", explicou Duarte.
O inciso 1º do artigo 3º do projeto considera como assédio moral as seguintes formas: desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agentes públicos, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior. Também estão relacionadas: desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais.
Da mesma forma, segundo o projeto de lei, configura assédio moral: preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica. Se aprovada e sancionada na forma em que foi proposta por Edinho Duarte, a nova lei vai coibir até "tirar um sarro" do colega de trabalho ou "fazer fofoca", já que incorrerá em falta quem "manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de agente público, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos".
Apuração e punições
Para efeitos práticos, o projeto de lei considera agente público "todo aquele que exerce mandato político, emprego público, cargo público civil ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou sob amparo de contrato administrativo". Trocando em miúdos, serão passíveis de punição por assédio moral o governador, prefeitos, deputados, vereadores, além de secretários estaduais e municiais, presidentes e diretores de autarquias, bem como dirigentes setoriais e gerentes.
Conforme a gravidade da falta por assédio moral, os servidores poderão ser punidos com repreensão, suspensão e, em último caso, demissão. A proposta de lei complementar estipula que a prática de assédio moral será apurada por meio de processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa do acusado. Caso comprovado, o ocupante de cargo em comissão ou função gratificada que cometer assédio moral será destituído e será proibido de ocupar cargo ou função similar na administração pública por cinco anos.
O projeto de lei prevê ainda que a pretensão punitiva administrativa do assédio moral prescreve nos seguintes prazos: dois anos, para as penas de repreensão e de suspensão; e cinco anos, para a demissão. A matéria propõe também medidas preventivas da administração pública para combater o assédio moral, com a participação de representantes de entidades sindicais e associações de servidores.
Entre as medidas preventivas, o projeto elencou: cursos de formação e treinamento; debates e palestras; produção de cartilhas e material gráfico para campanhas de conscientização; e acompanhamento de estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indício de constrangimentos.
CEA e Seed lideram denúncias
O deputado Edinho Duarte disse que uma das fontes para a redação do projeto de lei foi o Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Amapá (Sindsep). A entidade informou ter recebido inúmeras reclamações de servidores federais, vítimas de assédio moral em repartições públicas do Estado. Hedoelson Uchôa, diretor sindical, disse que os casos foram registrados no setor jurídico da entidade que já iniciou inquérito administrativo para apurar os fatos.
De acordo com Uchôa, pelas denúncias acumuladas no setor jurídico do Sindsep, dois órgãos são citados como de maior ocorrência do crime administrativo de assédio moral: a Secretaria Estadual da Educação (Seed) e a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). No que tange à Seed, o fato foi confirmado por a Gazeta, que em 2011 publicou várias reportagens de professores que denunciaram ser vítima de assédio moral.

A Gazeta 

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