terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Justiça divulga regras para participação de crianças e adolescentes no carnaval

No alvará judicial deve constar autorização dos pais ou responsável para a participação de crianças e adolescentes no evento carnavalesco

O Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá, que tem como juiz titular César Augusto Pereira, divulga as normas e as regras gerais para a participação de crianças e adolescentes nos bailes carnavalescos na Comarca de Macapá. 

De acordo com as normas e regras estabelecidas pelo Juizado da Infância, no baile infantil será permitida apenas a participação de crianças até 12 anos incompletos, desde que estejam acompanhadas dos pais ou responsável. O baile deverá ter a duração de 04 horas, intervalo de 15 minutos e término às 20h.

No baile juvenil: é permitida a presença de adolescentes na faixa de 12 a 18 anos, acompanhados dos pais ou responsável ou, na sua falta, quando, expressamente, autorizada pelos mesmos, em modelo próprio do Juizado.
Proibição
Crianças menores de 12 anos não poderão estar desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Ao público menoril é proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias entorpecentes, porte de arma, explosivos e produtos inflamáveis, utilização de copos e garrafas de vidro, objetos e/ou adereços que coloquem em risco a integridade física das crianças e dos adolescentes. 
Conforme a lei federal nº 8.069/90 e a portaria judicial nº 001/2012 que estabelece as regras do carnaval, as agremiações não podem apresentar os participantes infantis em trajes sumários que atentem contra a moral média da sociedade. A presença de adultos, salvo responsável, nos espaços físicos reservados às crianças e adolescentes também é proibida.
Obrigação
É importante que haja emissão do alvará judicial do clube e/ou associação e separação do salão de festas por faixa-etária. A recomendação atende a observância da Lei Federal nº 8.069/90 c/c Portaria Judicial nº 001/2008-JIJ/MCP.
Desfiles carnavalescos infanto-juvenis permissão
Adolescentes na faixa de 12 a 18 anos, acompanhados dos pais ou responsável ou, na sua falta, quanto, expressamente, autorizados pelos mesmos, em modelo próprio do Juizado. A apresentação dos mesmos em carros alegóricos e similares é permitida desde que a altura máxima não ultrapasse 3 metros e o veículo porte laudo de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros.
Alvará Judicial da agremiação carnavalesca
No alvará judicial deve constar autorização dos pais ou responsável endossando a participação dos adolescentes no evento carnavalesco. É obrigatório crachá de identificação, com nome, filiação, endereço, telefone e Rh, plastificado e pendurado no pescoço da criança e/ou adolescente. Procuração e Estatutos da LIESA/LIBA/ABLOCA e/ou interessado.
Regulamento do Carnaval/2012
O regulamento do carnaval 2012 obriga certificação quanto ao local, data e hora do desfile por agremiação; relação nominal das crianças/adolescentes, com informação da faixa-etária, ala, fantasia e/ou carro alegórico.
Autorização formal dos pais ou responsável; alvará/Laudo do Corpo de Bombeiros Militar, tanto para o Sambódromo e/ou local do evento, quanto para os carros alegóricos.
Alvará da Prefeitura Municipal de Macapá e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp); contrato de vigilância/segurança privada se for o caso. É importante que haja a certificação quanto ao responsável pela agremiação que responderá perante o Comissariado da Infância e da Juventude.
Deve haver a declaração de arquivamento da documentação pessoal da criança/adolescente na sede da agremiação carnavalesca; alvará judicial/bailes carnavalescos/documentos e aplicação do regramento encimado, no que couber.
Conforme a programação operacional do Juizado da Infância e da Juventude de Macapá para a quadra carnavalesca de 2012, os responsáveis pelas agremiações poderão recepcionar nas suas respectivas instituições somente crianças/adolescentes que estiverem portando crachá de identificação. Documentos e ambientes inspecionados pelo Comissariado e referendados por alvará judicial.
O Juizado da Infância e da Juventude de Macapá informa a sociedade em geral e, especialmente, aos gestores do carnaval amapaense, que a participação de crianças e adolescentes no carnaval de 2012, estará, previamente, condicionada à comprovação de matrícula e frequência escolar.
A participação do público infantil também está condicionada à execução pelas agremiações carnavalescas de programas socioeducativos anual, voltados para a clientela infanto-juvenil. A proposta pedagógica deve ser aplicada no seio de suas respectivas comunidades de origem, atestada pelo Conselho Tutelar e regularmente devem ser inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - Memória: art. 90, da Lei 8.069/90, sem embargo da apresentação dos documentos de constituição/regularidade, formal, das agremiações carnavalescas.

A Gazeta

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