quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ENTENDA O ATO MÉDICO E ASSINE O MANIFESTO

O que é Projeto?

O Projeto de Lei do Senado Nº 268/2002 (PLC nº 7.703-C/2006), que institui o Ato Médico, já sofreu algumas modificações ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional, mas ainda condiciona à autorização do médico o acesso aos serviços de saúde e estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões da área.

O Conselho Federal de Medicina - CFM afirma que a medicina precisa regulamentar o exercício de suas práticas profissionais, utilizando o argumento histórico de que há dois mil anos não existia um rol de profissões ligadas à saúde, ficando todo diagnóstico e prevenção sob controle dos médicos, num claro objetivo de retomar o controle do mercado.

Em campanha contra essa proposta e trabalhando com base no princípio da multidisciplinaridade na promoção da saúde, adotado pelo SUS - Sistema Único de Saúde, profissionais de diferentes categorias da área de saúde defendem que o CFM se volte para o campo democrático do debate e trate o assunto com uma visão menos corporativista, na tentativa de ampliar a discussão para melhorar o atendimento aos cidadãos. Os médicos podem e devem trabalhar a regulamentação de sua profissão, como forma de a sociedade reconhecer a competência específica desses profissionais, mas não em detrimento de qualquer outra profissão na área da saúde.

O texto atual do PL propõe o retorno a um modelo falido de atenção à saúde, centrado no atendimento clínico, individual, medicamentoso e hospitalocêntrico, o qual não encontra respaldo nem nos organismos internacionais de saúde nem na legislação brasileira, que se valem de um conceito ampliado de saúde e de cuidados.

A discussão envolve todos os profissionais de saúde. A luta tem de ser a favor de ações de saúde que possam tornar o atendimento mais democrático, amplo e eficaz. Os Conselhos permanecem em constante campanha contra o projeto do Ato Médico, demonstrando que o conceito de saúde é muito mais
amplo do que apenas o de ausência de doença.

Confira aqui o projeto de lei e o parecer a respeito do Ato Médico:

PL 25/2002 Original
Parecer da Coordenadoria Técnica do CFP
Quadro comparativo
Pontos polêmicos

REPERCUSSÃO NAS PROFISSÕES 
Psicologia
Qual a repercussão do PL do Ato Médico na prática do psicólogo?

A promoção da saúde, conforme inscrito na Carta de Otawa (nov. de 1986), pressupõe: “proporcionar aos povos os meios necessários para melhorar sua saúde e exercer um maior controle sobre a mesma, considerada uma fonte de riqueza da vida cotidiana. Então a promoção da saúde não concerne, exclusivamente, ao setor sanitário”; devemos, sim, “reorientar os serviços sanitários e seus recursos, repartindo o poder com outros setores, outras disciplinas e, mais importante, com o próprio povo”. Neste sentido, um novo paradigma delineia-se, concebendo a saúde numa perspectiva interacional, de integração de campos de conhecimento e de participação, como uma produção social cujas determinações referem-se aos aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais dos espaços (cidades, territórios) nos quais vivem e morrem as pessoas. Este novo paradigma norteou em grande parte as diretrizes e princípios do SUS,que se estrutura numa nova abordagem compreensiva do processo saúde-doença, visando superar o enfoque biologista hegemônico das práticas em saúde e garantir a inclusão dos aspectos sociais, que condicionam e determinam a vida, o adoecimento e a morte das pessoas. Visando consolidar as mudanças de paradigma, o SUS vem transformando as políticas e o modo de organização dos serviços, e o processo de produção e distribuição das ações de saúde, numa perspectiva que procura identificar e caracterizar a população que vive e trabalha num determinado território, os riscos a que está exposta provenientes da realidade sócio-sanitária; suas condições de vida, das quais surgem suas necessidades sociais, ressaltando as de saúde; possibilitando o planejamento e concepção de formas de intervenção de várias dimensões. Essas intervenções buscam assegurar uma integridade das ações de modo a absorver a demanda espontânea; o atendimento programado que visa estabelecer um processo de vigilância em saúde, isto é, monitoramento das situações de risco; e o enfrentamento de problemas relevantes, a defesa de situações positivas a serem preservadas e o desenvolvimento de ações de promoção da saúde, prevenção e redução de danos.

Tal perspectiva vem necessitando, ao longo dos anos, de um determinado saber técnico, que se traduz na atuação de profissionais de diferentes núcleos de conhecimento, para a abordagem dos problemas de saúde na dimensão da competência técnica, política e administrativa, e responsabilidades requeridas. Hoje, no SUS, somos quinze mil psicólogos cadastrados, inseridos nos mais variados programas e ações as mais diversas, que estão sustentados no trabalho de equipes interdisciplinares e multidisciplinares, tais como : nos programas de Educação em saúde que levam em conta as dimensões psicológica , cultural, socioeconômica, fundamentadas em uma ótica reflexiva e que se apropriam, como referência, das técnicas participativas , em oposição às práticas que medicalizam questões sociais: nos programas de IST/SIDA; nos programas que atendem a vítimas de abuso sexual e violência contra mulheres ,crianças e adolescentes; na Reforma Psiquiátrica, que visa a reabilitação psicossocial dos portadores de transtornos; na atenção básica da saúde mental; no apoio matricial; nos CAPS, que somam hoje quase setecentas unidades, onde trabalham quase 5000 psicólogos; na atenção integral a usuários de álcool e outras drogas; nos programas de atendimento a gestantes, crianças e adolescentes; e em muitos outros.

Toda a atuação dos psicólogos no SUS estará seriamente prejudicada caso sejam mantidas como privativas do médico as prescrições de todas e quaisquer terapêuticas para os agravos e doenças, como estabelecido no PL 025. A aprovação do Projeto do Ato Médico levará a uma burocratização das rotinas e os usuários dos serviços de saúde teriam seu direito de escolha extinto, já que o médico seria o responsável pela avaliação de suas necessidades de assistência à saúde. O projeto impõe um autoritarismo nas relações de trabalho , o que implica que, mesmo em uma equipe formada por vários profissionais, a palavra final em qualquer decisão será dada pelo médico, não sendo,portanto, uma decisão compartilhada e co-responsabilizada.

Serviço Social

Qual a repercussão do PL do Ato Médico na prática do A.S no SUS?

O assistente social zela pelo cumprimento de princípios fundamentais previstos no Código de Ética Profissional.

A profissão Serviço Social foi regulamentada no Brasil em 1957, mas as escolas de formação já existiam desde 1936. Atualmente a lei que regulamenta esta profissão é a 8662 de 1993. É importante salientar que o exercício da profissão de Serviço Social requer formação universitária com duração de 04 anos e inscrição nos Conselhos Regionais constituídos em todos os estados da federação.

O assistente social zela pelo cumprimento de princípios fundamentais previstos no Código de Ética Profissional. Dentre eles destacam-se:

• Defesa intransigente dos direitos humanos;

• Defesa da eqüidade e da justiça social com destaque para a universalização e acesso às políticas sociais públicas;

• Defesa da qualidade dos serviços prestados as/os usuárias/os das políticas sociais públicas.

A área de atuação do assistente social é prioritariamente nas instituições públicas, empresas privadas, organizações não-governamentais e outras que trabalham com políticas sociais, tais como: saúde, educação, assistência social, habitação, previdência social e outras voltadas para inserção da população excluída dos direitos de cidadania.

Nos últimos anos, o Serviço Social vêm consolidando um projeto ético-político que tem referência no Código de Ética e na Lei que regulamenta a profissão. Algumas entidades organizativas se destacam na promoção desse fortalecimento, como a ABEPSS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social), o Conjunto CFESS/CRESS (Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais de Serviço Social) e a Representação Estudantil ENESSO (Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social).

A profissão vem se redefinindo e avançando em sintonia com o processo histórico e considerando sua inserção na realidade social do Brasil. O significado social se afirma pelas exigências e demandas inseridas na sociedade brasileira, que apresenta considerável desigualdade social e econômica. O Serviço Social não destina sua ação apenas a uma parcela da população, mas se coloca na defesa dos direitos da maioria excluída no Brasil e no mundo.

Expressão privativa e regulamentada, o Serviço Social não pode se confundir com práticas outras que não compõem o conjunto de artigos da Lei 8662/93, previstos principalmente no artigo 5º de seu código profissional.

Fonoaudiologia e o Ato Médico

A Fonoaudiologia idealizada a partir da década de 1930 e regulamentada em 09 de dezembro de 1981, é a ciência que tem como objeto de estudo a comunicação humana, no que se refere ao seu desenvolvimento, aperfeiçoamento, distúrbios e diferenças, em relação aos aspectos envolvidos na função auditiva periférica e central, na função vestibular, na função cognitiva, na linguagem oral e escrita, na fala, na fluência, na voz, nas funções orofaciais e na deglutição.

Com objeto de conhecimento próprio e extensa produção científica indelegável, o fonoaudiólogo é um profissional da Saúde de atuação autônoma e independente em diversos setores públicos e privados (ex: Unidades Básicas de Saúde, Hospitais, maternidades, consultórios, asilos, creches, escolas...) responsável pela promoção da saúde, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia (habilitação e reabilitação), monitoramento e aperfeiçoamento de aspectos fonoaudiológicos.
Vale ressaltar que a instituição do Sistema Único de Saúde, em 1988, pela Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8080/90, possibilitou, pela sociedade, o acesso universal, equânime a serviços e ações de promoção, proteção, bem como a recuperação da saúde. Nesse contexto, o fonoaudiólogo passou, então, a ser reconhecido como um dos profissionais da área da saúde a compor equipes de profissionais responsáveis pela assistência integral (primária, secundária e terciária) à saúde dos indivíduos.
A aprovação do PLS 25/2002 destruirá toda esta história, colocando os fonoaudiólogos sob a tutela do médico, retirando sua autonomia e independência na definição de condutas e indicações terapêuticas.
Qualquer forma de atendimento estará ATADA e prejudicada, pois o conhecimento/formação que um profissional tem, difere do conhecimento do outro. Não é pelo mercado de trabalho que as 14 profissões de saúde se estabeleceram e sim pelos diferentes conhecimentos e aprofundamentos necessários para que o atendimento ao cliente fosse integral. Nenhuma profissão pode responder por outra...
Se este projeto se estabelecer não haverá mais trabalho em equipe, pois não há o que discutir sobre caso algum uma vez que a conduta será apenas do médico.

Biologia
PAPEL DA BIOLOGIA NA PROMOÇÃO DA SAÚDE
Razões para oposição ao PL 25/2002
Na saúde, o Biólogo atua nas atividades de docente, pesquisador e de técnico de nível superior, no desenvolvimento de novas metodologias de diagnósticos e de procedimentos laboratoriais. Sua atuação na promoção da Saúde pode ser vista tanto na melhoria da qualidade ambiental e sanitária do meio em que vivemos, quanto nas pesquisas epidemiológicas. Ilustra esse desempenho o trabalho que está sendo desenvolvido pelos Biólogos no conhecimento de fatores ligados aos casos de hantavirose que estão ocorrendo atualmente no Distrito Federal e entorno. Bem como, cumpre registrar forte presença do Biólogo nos projetos do genoma humano, aconselhamento genético, da biologia molecular, celular, citogenética, de microbiologia, entre outros. 
Para o exercício da atividade profissional de Biólogo o PL 25/2002 traria os seguintes impedimentos:
1- Na investidura de cargos de comando, desde a Direção, Coordenação e Chefias de unidades diversas de saúde, de Hospitais de grande porte, Centros de pesquisas, da rede pública e privada, muitos são ocupados eficientemente por Biólogos;
2- Na docência em Cursos de Medicina, nas disciplinas das áreas básicas como, Anatomia, Citologia, Embriologia, Genética, Histologia, Microbiologia, dentre outros;
3- No aconselhamento genético, em que os Biólogos foram pioneiros e atuam com maestria reconhecida internacionalmente.
4- Uma significativa parcela dos profissionais que hoje atuam e dirigem serviços de Genética Médica e Aconselhamento Genético no Brasil, são Biólogos. Historicamente, estes serviços, a maioria em funcionamento em instituições públicas de ensino e pesquisa, incluindo hospitais universitários, foram organizados e implantados por colegas Biólogos, no setor privado o Biólogo tem desenvolvido importantes projetos de ensino e pesquisa em instituição de reconhecida competência como por exemplo o Hospital Albert Einstein. A capacidade destes profissionais é reconhecida nacional e internacionalmente, inclusive por profissionais médicos.

Biomedicina
Os biomédicos repudiam o PLS 025/2002, que fere a liberdade dos profissionais da área de saúde regulamentadas por lei, colocando-as sob tutela médica, limita a interdisciplinaridade entre profissionais e é um desrespeito à população em geral e aos profissionais do setor.
“A Ciência evoluiu e a necessidade de novas profissões não pode mais ser questionada. A amplitude de atribuições do setor, portanto, deve ser dividida para que os profissionais da área de saúde possam oferecer um serviço melhor à população”, justifica o presidente do Conselho Regional de Biomedicina – 1ª Região, Marco Antonio Abrahão. “Toda a categoria profissional deve ter as suas atividades preservadas frente ao mercado de trabalho e este projeto de lei causa prejuízo à liberdade das demais profissões da área de saúde regulamentadas por lei, colocando-as sob tutela médica, o que limitará a possibilidade da interdisciplinaridade entre os profissionais dessa área, cerceando os princípios do SUS – Sistema Único de Saúde”, acrescenta. “É fundamental impedir a aprovação de um projeto que pretende centralizar na prática médica todas as atividades relativas ao tratamento da saúde. O Ato Médico é um desrespeito à população uma vez que limita a atenção à saúde do ser humano apenas a uma classe profissional.”
O presidente do CRBM lembra que “a Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Nacional de Saúde, não só elenca, como define claramente quais são as profissões da área de saúde”, acrescentando que essas profissões “encontram-se regulamentadas por lei e suas atribuições, habilitações e atos já estão definidos”.
“Entendemos que em um mundo moderno e globalizado, o corporativismo é o principal responsável pela estagnação dos avanços científicos. O projeto de lei do Ato Médico é um retrocesso, sua origem e finalidade nos fazem lembrar o período ditatorial que a sociedade brasileira viveu”, considera Marco Antonio Abrahão. “É impossível acreditar que possa haver qualidade e competência sem que haja uma equipe multiprofissional trabalhando em conjunto, com a finalidade de promover a saúde”, acrescenta.
“É fundamental impedir a aprovação de um projeto que pretende centralizar na prática médica todas as atividades relativas ao tratamento da saúde. Não podemos concordar com o conteúdo desse projeto. Que a categoria tenha a sua regulamentação, mas sem cercear as atribuições já conferidas por lei aos demais profissionais do setor de saúde”, diz o presidente do CRBM.
A Biomedicina – É uma das mais novas profissões da área de saúde, a Biomedicina busca o entendimento de cada transformação do corpo humano, bem como suas conseqüências. É o estudo que leva ao diagnóstico e possibilita o tratamento das mais diversas doenças que desafiam pacientes e profissionais da saúde. Existem no Brasil, hoje, cerca de 11.500 biomédicos, dos quais 8 mil no Estado de São Paulo.
A área de atuação do biomédico é ampla. A profissão oferece um grande leque de opções. Uma atividade de destaque é no ensino. Outro setor de atuação é a pesquisa. O profissional também atua nos campos da análise ambiental, microbiologia, citologia oncótica, parasitologia, imunologia, hematologia, bioquímica, biofísica, banco de sangue, virologia, fisiologia, fisiologia geral, fisiologia humana, saúde pública, radiologia, imagenologia, análises bromatológicas, microbiologia de alimentos, histologia humana, acupuntura, genética, embriologia, reprodução humana, farmacologia, psicobiologia, biologia molecular e informática de saúde. Há espaço para o trabalho nas indústrias químicas e biológicas e no comércio (responsabilidade técnica de empresas que comercializam produtos para laboratórios de análises clínicas). A área de análises clínicas é a mais procurada: no Brasil, 63% dos profissionais trabalham no setor. Os maiores e mais bem equipados laboratórios de análises clínicas estão sob a responsabilidade técnica de biomédicos. Existem em todo o País cerca de 2.000 laboratórios de análises clínicas.
Hoje, a Biomedicina tem espaço garantido entre as grandes universidades públicas e privadas. O curso superior tem a duração de quatro anos e é realizado em tempo integral. A regulamentação da profissão ocorreu no final da década de 70. E no final da década de 80 surgiram os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina. A profissão de biomédico se encontra regulamentada pela Lei Federal n° 6.684, de 3 de setembro de 1979 e Decreto Federal n° 88.439, de 28 de junho de 1983. A mesma lei federal criou o Conselho Federal de Biomedicina e os Conselhos Regionais de Biomedicina. O biomédico é oficialmente reconhecido como profissional da área de saúde (Resolução n.º 287 de 8/10/98 do Conselho Nacional de Saúde, CNS).
Os Conselhos Regionais estão presentes em quatro grandes regiões do Brasil. Em São Paulo, o CRBM da 1ª Região tem jurisdição sobre os Estados de Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo. Ele reúne mais de 80% dos profissionais biomédicos do País.

Nutrição

Qual a repercussão do PL do Ato Médico na prática do Nutricionista? 

É uma ciência da saúde que estuda, previne e trata os distúrbios ligados à alimentação e à nutrição humana bem como visa a manutenção de uma saúde ótima através de uma alimentação completa e adequada. Tem por objeto de estudo os alimentos e nutrientes e suas interações entre si, com outras substancias não alimentares (como por exemplo, medicamentos) e com o organismo humano e todas as suas possíveis implicações orgânicas e psíquicas. Seu objetivo é preservar, manter, desenvolver ou restaurar a saúde através da utilização correta da alimentação. 

O Nutricionista executa trabalhos de prevenção e tratamento de doenças através de estratégias de promoção de saúde e ações de proteção específicas dirigidas a indivíduos e/ou grupos. Atua em diversos campos: restaurantes, hospitais, academias, consultórios, centros e postos de saúde, consultorias, atendimento domiciliar, indústrias de alimentos, vigilância sanitária de alimentos, programas de saúde pública da área de alimentos, entre outros. 
COMO A APROVAÇÃO DO PL 25/2002 AFETARIA O PROFISSIONAL DE NUTRIÇÃO 
As áreas mais afetadas pelo referido projeto de lei seriam as áreas clínicas, objeto deste projeto. Nos hospitais, clinicas, consultórios, academias, atendimentos individualizados e assessorias diversas, o profissional Nutricionista perderia a autonomia de prescrever a dieta para os pacientes, pois se trata de uma indicação terapêutica. Além disso perderia ainda a autonomia de solicitar e realizar exames laboratoriais, antropométricos e clínicos a fim de formular um diagnóstico funcional, alimentar e nutricional do paciente. 
Ou seja, todo o trabalho clínico do Nutricionista estaria prejudicado uma vez que se baseia num diagnóstico, para promover uma intervenção terapêutica utilizando-se de recursos alimentares, complementos e/ou suplementos alimentares. A finalidade desta intervenção é recuperar a saúde, a funcionalidade e a qualidade de vida do ser humano. 
É importante destacar, que para um bom atendimento nutricional não basta o conhecimento da fisiopatologia, mas um profundo conhecimento do alimento e dos complementos alimentares, incluindo bioquímica, biodisponibilidade, bioreceptividade de nutrientes, interações alimentos - medicamentos, alimentos - alimentos e nutrientes - nutrientes, presença de alergias, nutrição parenteral e enteral e inúmeros outros fatores que interferem na boa nutrição do indivíduo. 
Além disso, o pl 25/2002, também afetaria questões administrativas, pois poderia levar ao impedimento de que o profissional Nutricionista exercesse cargos de chefia de unidades de Nutrição hospitalares e de cursos de Nutrição. No quesito educação ficaria prejudicado na docência das disciplinas especificas do curso de nutrição. No quesito econômico o pl inviabilizaria a existência do Nutricionista como profissional autônomo, uma vez que o paciente sempre teria que recorrer ao médico primeiro, o que oneraria os custos. 
O PL 25/2002 E A MULTIDISCIPLINARIDADE EM SAÚDE 
A área de saúde é uma área muito ampla e complexa, o que levou ao longo dos anos ao surgimento das especialidades e das diversas profissões. Todos profissionais de saúde, dependendo da abrangência de suas competências (definidas pelas leis que regulamentam cada profissão), realizam algum tipo de diagnóstico e de indicação terapêutica. Assim, obviamente, cada profissional tem sua contribuição a dar na promoção da saúde integral do ser humano. 
A tentativa de imposição de centralização do diagnóstico e da terapêutica se caracteriza como uma tentativa de reserva de mercado e vem sendo objeto de críticas e ações coletivas de diversos grupos e organizações. Em nenhum momento está sendo questionado o papel essencial do profissional médico no sistema de saúde, nem mesmo a importância de se estabelecer uma lei que regulamente os limites da atuação deste profissional. O que se critica é a tentativa corporativa de ignorar os anos de excelentes serviços prestados à população brasileira por diversas categorias profissionais tornando-as dependentes de um outro profissional para trabalhar. 
O conhecimento hoje evolui com tanta rapidez que mesmo um profissional muito inteirado da sua área não consegue acompanhar tudo que acontece. Imaginem então o que seria acompanhar o avanço do conhecimento em todas as áreas da saúde simultaneamente, para poder fazer indicação terapêutica em todas elas. É isto que a categoria médica está querendo fazer com este projeto de lei. Ou seja, alem de corporativista, o referido projeto é irreal e levaria a um atendimento de baixa qualidade à população na medida em que o profissional médico não tem o conhecimento aprofundado que os outros profissionais tem das suas áreas de atuação, por estudarem e praticarem esta área especifica por anos a fio. 
É preciso que fique claro que com o PL, a corporação médica quer trazer exclusivamente para si, a indicação/ prescrição de TODOS os profissionais de saúde, que se tornariam meros executores de “comandos” médicos. Só que, para isto, o médico precisaria NECESSARIAMENTE ESTUDAR TODAS as profissões, o que estenderia o curso de graduação em MUITOS ANOS, inviabilizando-o para as faculdades públicas e também para muitos estudantes do ensino particular, que não teriam como arcar com estes valores por maiores períodos. Em tempo: quem ensinaria aos médicos o que é Nutrição? Outro médico? O mesmo vale a todas as outras profissões. 
Um bom atendimento em saúde é necessariamente um atendimento multdisciplinar aonde se consegue uma abordagem sistêmica do paciente. Diante deste quadro conclui-se que o pl o25/02 está descontextualizado do processo histórico da saúde e exige uma reflexão aprofundada sobre a reconstrução de um modelo de saúde mais humanizado e eficaz. Essa é uma luta não apenas dos profissionais de saúde, mas de toda a população brasileira. 
Esperamos bom senso por parte dos parlamentares e das entidades médicas no sentido de lutar conjuntamente com toda a sociedade por ética e qualidade na saúde. Quando há competência, vocação e atendimento humanizado não há o que temer, não há mercado para disputar e sim para compartilhar. 



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