segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Justiça manda estado adquirir medicamento para diabete


A Justiça do Amapá concedeu liminar obrigando o Estado a fornecer, de forma regular, o medicamento LANTUS, necessário aos pacientes portadores da Síndrome Wolfran, provocada pela Diabetes Melitus (infantil). No caso de descumprimento, o Estado terá que pagar multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso e haverá sequestro de valores necessários ao cumprimento da medida.
A decisão é do Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá em Ação Cível Pública ajuizada pelo  Ministério Público do Estado do Amapá  pedindo que o Estado, através da Secretaria de Saúde(SESA),  disponibilize regularmente no prazo máximo de 10 (dez) dias o medicamento em falta na rede pública de saúde.
A denúncia da falta do medicamento nos depósitos do Estado foi feita pelo pai de duas crianças portadoras da rara doença. Segundo o autor da denúncia, o uso da medicação é de suma importância para o equilíbrio da saúde de suas filhas e desde março do ano de 2011 a Sesa não faz o repasse da medicação.
Discorre sobre o flagrante descaso do Poder Público em relação àquelas pessoas necessitadas de tratamento através de medicamentos que são dispensados pelo Estado, que não busca solução definitiva para problema tão grave, relacionado à vida e à saúde desses pacientes que correm o risco de agravamento de seus problemas de saúde com a demora do fornecimento do medicamento.
Quando a Ação foi ajuizada, a Justiça pediu que a Sesa se manifestasse a respeito da ausência do medicamento, mas não houve explicação por parte do réu.
A omissão injustificada da administração em efetivar as políticas públicas constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana não foi aceita passivamente pelo Poder Judiciário. Logo, em observância ao princípio da dignidade humana, entre outros, coube ao Poder Judiciário salvaguardar o bem jurídico maior e mais valioso, a vida. (Ascom/Tjap)

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