sábado, 27 de abril de 2013

Professor não é gasto, é investimento!

Os professores da rede pública de ensino em todo o País cruzaram os braços durante três dias, melhores condições de trabalho. A greve foi convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Segundo a entidade, 22 Estados aderiram oficialmente ao movimento, incluindo o Amapá. Contudo, ainda estamos longe de alcançar os objetivos propostos pela categoria em nosso Estado, em virtude da situação de impasse entre GEA x SINSEPEAP.
Todos sabemos que um dos grandes desafios do nosso País é conquistar uma educação de qualidade. Para tanto, precisa alcançar a universalização do acesso e garantir a permanência dos estudantes na escola. 
O direito à educação está consagrado no art. 6º da Constituição Federal sob o título dos direitos e garantias fundamentais e seus princípios fundamentais estão inscritos nos artigos 205 e 206. Descreve o texto:

"Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; 
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; 
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; 
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) 
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; 
VII - garantia de padrão de qualidade. 
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) 
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)".

Ao reconhecer a educação como direito universal e subjetivo, o Brasil, de fato, avançou e tem ao longo dos últimos, ampliando o acesso da população à educação. Contudo não basta apenas matricular, tem que se garantir a permanência dos estudantes nas escolas e, para alcançar tal objetivo, é preciso manter um padrão de qualidade. Em seu discurso de posse, a Presidenta Dilma Rousseff foi enfática ao declarar que “somente com avanço na qualidade de ensino poderemos formar jovens preparados, de fato, para nos conduzir à sociedade da tecnologia e do conhecimento.” A maior autoridade deste País, também se referiu à valorização do magistério como uma das condições para a busca desta qualidade, afirmando que "só existirá ensino de qualidade se o professor e a professora forem tratados como as verdadeiras autoridades da educação, com formação continuada, remuneração adequada e sólido compromisso com a educação das crianças e jovens". Sábias palavras, "companheira" Dilma...
Todavia, muitas devem ser as estratégias para se alcançar um padrão de qualidade de ensino em um País, contudo, abordaremos aqui apenas uma delas: a necessidade de se garantir a valorização dos profissionais da educação, mais especificamente do professor ou professora.
De um lado, devem existir salários dignos e compatíveis com a importância de sua função social e sua formação desse trabalhador, de tal modo que ele possa se dedicar com mais tranqüilidade e segurança, sem ter que existir a necessidade dele ter que desdobrar-se em outros empregos, fato que evidentemente pode prejudicar a qualidade de seu trabalho. Por outro lado, devem ser também garantidas estrutura física, equipamentos, materiais pedagógicos, organização dos tempos e espaços escolares e a correta composição de sua jornada de trabalho, sem sobrecarregá-lo com excessivo trabalho em sala de aula, pois tal situação pode ocasionar o adoecimento dos professores, gerando assim, um custo crescente para os sistemas de ensino com a concessão de licenças e com substituições.
Não estou falando isso apenas por opinião própria, mas porque pesquisas já foram realizadas tratando acerca do assunto. Um estudo intitulado “Identidade Expropriada – Retrato do Educador Brasileiro” realizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em 2004, mostra que distúrbios vocais, stress, dor nas costas e esgotamento mental e físico são as principais causas de afastamentos de cerca 22,6% dos professores por licenças médicas em todo o Brasil. Outra pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB) e divulgada em 2008, revelou que 15 em cada 100 professores da rede pública básica sofrem de uma doença denominada Síndrome de burnout, que provoca cansaço, esgotamento e falta de motivação.
Portanto, o pagamento salarial digno, a adequação da jornada de trabalho e a melhoria das condições gerais de trabalho teria, certamente, repercussão positiva para o Estado, uma vez que as despesas que estariam sendo gastas com "consequências", seriam aplicadas para outras necessidades. 
Importa esclarecer que a valorização dos profissionais da educação, como suporte para uma educação de qualidade, é que deu respaldo às diretrizes políticas e legais definidas pela Lei Federal nº 11.738/08, que regulamentou o famoso Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Um importantíssimo passo no sentido da superação da crise atual vivenciada na esfera da educação, em nosso País.

Parece se tratar de algo óbvio! Professor valorizado x educação de qualidade. Mas, apesar disso, todas as vezes que se pretende avançar nessa direção, imediatamente surgem reações contrárias. Isso aconteceu em 2009, quando os Governadores de alguns Estado (RS, SC, PR, MS e CE) ingressaram com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) - e conseguiram que o Supremo Tribunal Federal suspendesse partes da Lei Federal nº 11.738/08. Bem.. apenas em 2011 que o STF (com muita paciência) concluiu o julgamento da ADI 4.167, decidindo que a Lei 11.738, o qual regulamentou o Piso Salarial Nacional para os Profissionais da Educação deve ser integralmente cumprida. 

É importante esclarecer também que o piso é o vencimento inicial, sem acréscimos e gratificações. Pelas regras, ele deve ser reajustado anualmente a partir de janeiro, tendo como critério o crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O piso salarial somava R$ 950, em 2009; R$ 1.024,67, em 2010; e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do MEC. No ano passado, o valor vigente era R$ 1.451 e, a partir de fevereiro deste ano, passou para R$ 1.567. 

Não bastasse todo o desgaste ocasionado por parte desses Estados à categoria, novamente, no ano de 2012, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e mais outros cinco Estados Federados ingressaram com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, para questionar o critério de atualização dos valores do Piso Nacional do Magistério previstos na lei  11.738/2008. O que é mais interessante e que soa paradoxal é que o FUNDEB como fator de aumento do piso é motivo para inconstitucionalidade do dispositivo, mas o repasse de verbas feita por este mesmo  fundo para os estados a fim de pagar o piso não o é!
O mais lamentável é que essas discussões acerca do piso em nosso Estado também não avançam! O GEA parece não se importar com o assunto e tem adotado um posicionamento rígido quando ambos os interessados sentam à "mesa de negociação". Ah! Desculpem-me.. não há negociações entre Governo e SINSEPEAP. 
O GEA diz que o SINSEPAP não quer dialogar, mas o SINSEPEAP tem como prova, reiterados ofícios enviados para o palácio, na tentativa de reunir com o Governador. 
O fato é que aprovar uma lei, em sessão extraordinária, sem análise prévia de comissão, sem escutar a categoria, é no mínimo imoral! Pois, não devemos esquecer que se trata de assunto de interesse coletivo! Ademais, é importante lembrar que o piso deve ser o vencimento inicial, sem acréscimos e gratificações. Portanto, o raciocínio é lógico.. pois se é pra atingir o recomendado (que é o vencimento inicial), só se pode fazê-lo com aumento. Portanto, a incorporação da regência no salário foi uma saída que o governo encontrou, diga-se de passagem sozinho; para não adequar os salários da categoria. Talvez, se o GEA tivesse dialogado com os professores, teria encontrado outros caminhos, pois "muitas cabeças pensam melhor que somente uma, ou serão duas?". 
Os argumentos do GEA são inconsistentes, pois dizer que a incorporação foi benéfica para que não houvesse o perigo dos professores se aposentarem sem a regência, é negar a existência da lei 0779/2003 que trata sobre o assunto. E  na prática, quais os professores que se aposentaram sem a regência, no nosso Estado? A quem, de fato, interessa essa incorporação? 
Bem, não vou nem comentar muito sobre os "ovos" jogados na plenária, pois não acho que isso deslegitima a luta da categoria, primeiro porque quem o fez não representa a maioria dos professores e, segundo, porque a noção de respeito é  subjetiva e os professores vem sendo desrespeitados há muuuitos anos, dia após dia! Claro que isso não justifica a ação, mas que abre precedentes para discussão.. Isso sim..
Penso que ao invés de aprovar leis que irão prejudicar a implementação do piso, o Legislativo deveria trabalhar para ampliar os recursos à educação do Estado. Bem, aí ao invés de ovos teriam aplausos!

Finalizo com a seguinte proposta: alguém bem que poderia pensar em uma outra ADIN. Uma ação contra a reiterada afronta à Constituição Federal em face ao vergonhoso quadro em que se encontra a educação brasileira. E ainda com pedido de liminar diante dos altíssimos custos sociais, econômicos e ambientais ocasionados por causa de um ensino público de má qualidade. 



Por Elizabeth Guedes

Nenhum comentário: