terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Interpelação de Capi a Moisés Souza é arquivada

Senador pediu que Moisés explicasse declarações acerca de "caixa dois" do PSB e repasses à Assembleia "por fora" do orçamento. Para desembargador Brahuna, deputado tem imunidade.
O desembargador Constantino Brahuna negou liminar e mandou arquivar pedido de interpelação judicial feita pelo senador João Capiberibe (PSB) ao presidente da Assembleia Legislativa, Moisés Souza (PSC). Capiberibe pediu explicações de Souza sobre declarações feitas acerca de repasses "por fora" de verbas do orçamento para a Assembleia Legislativa e de suposto "caixa dois" do PSB. Brahuna considerou que a interpelação é descabida, pois, segundo a Constituição Federal, os parlamentares têm imunidade para os crimes de injúria, calúnia e difamação.
Em entrevista ao programa "Amazônia TV", veiculado no dia 24 de dezembro de 2011, Moisés Souza afirmou que "existia uma prática antiga no Estado do Amapá de fazer repasse por fora, inclusive quem utiliza (...) o twitter pode avaliar que o ex-governador João Alberto Capiberibe me questionou dizendo que eu deveria explicar os 140 milhões que foram recebidos em 2011".
Souza enfatizou que "quem tem que responder esta pergunta é aquele que enviou, o governador Camilo Capiberibe", acrescentando que "a motivação deste envio vem da prática antiga de se enviar recursos por fora do orçamento" o que, segundo o deputado, "significa uma espécie de caixa dois que o PSB estava tentando fazer dentro do governo do Estado".
Na entrevista, Moisés considerou ainda que se o orçamento da Assembleia era de R$ 98 milhões e foram enviados valores acima de R$ 100 milhões "é lógico que tem algo que precisa ser visto e passado com clareza e o senador (Capiberibe) tem obrigação de falar sobre isso, e de questionar, não apenas a Assembleia, como também o Governo do Estado".
Na interpelação judicial, o senador Capiberibe pediu que Moisés Souza esclarecesse de forma objetiva se "está imputando a autoria do chamado 'caixa dois' aos militantes do PSB/AP, filiados ou agentes políticos detentores de mandato ou, especificamente, ao senador João Capiberibe".
O desembargador Constantino Brahuna mandou arquivar o pedido de Capiberibe arguindo jurisprudência do STF segundo a qual "as manifestações dos parlamentares, ainda que feitas fora do exercício estrito do mandato, mas em consequência deste, estão abrangidas pela imunidade material, que alcança também o campo da responsabilidade civil".

Fonte: A Gazeta

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