quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Foi sancionada?

PROJETO DE LEI Nº 016/2011-CMS



QUE DISCIPLINA O HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS RELACIONADOS AO CARNAVAL OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA. Faço saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º Pela presente Lei fica estabelecido que as festividades relacionadas, direta e indiretamente, com o Carnaval Oficial do Município de Santana, assim denominado a programação estabelecida pela Prefeitura Municipal a ser desenvolvida na via ou espaço público chamado “corredor da folia”, incluído “micaretas” e “carnavais fora de época”, deverão ser organizadas de forma a iniciar-se a partir das 20:00 horas com encerramento até às 02:00 horas do dia seguinte, impreterivelmente.
Parágrafo único. Deverá constar expressamente nas licenças concedidas pelas autoridades competentes os horários estabelecidos neste artigo, e a advertência cabível para o caso seu de descumprimento que será a de interrupção imediata da programação.

Art. 2º O não cumprimento do horário determinado no artigo anterior pela organização do evento, autorizará automaticamente a imediata tomada de providências para paralisação do evento pela autoridade pública de fiscalização, especialmente a responsável pelo licenciamento do setor de diversões públicas, assim como pela Polícia Militar e autoridade judiciária competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Palácio Amazonas, Sede do Poder Legislativo Municipal, Gabinete do Vereador Josivaldo Santos Abrantes – PSDB, em 02 de maio de 2011.

Ver. JOSIVALDO SANTOS ABRANTES - PSDB
Autor

Nenhum comentário: