segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Tinha que acontecer por aqui no Amapá...

Uma decisão da Justiça Federal publicada em setembro do ano passado obrigou os bancos da região oeste do Pará a atenderem os clientes dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. Como os bancos recorreram da sentença alegando sua omissão e obscuridade, o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), autor da ação, em manifestação apresentada à Justiça no último dia 24 de janeiro, rebateu todos os argumentos apresentados, requerendo que a decisão seja mantida.

Na sentença, o juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Jr. obriga Bradesco, Caixa, Itaú, Banpará, Banco do Brasil, HSBC e Banco da Amazônia a cumprirem a legislação, atendendo os clientes em até trinta minutos em dias normais e em até quarenta e cinco minutos em véspera ou depois de feriados prolongados. A decisão vale para os vinte municípios sob a jurisdição da Vara Federal de Santarém e obriga os bancos a darem ampla publicidade aos prazos estabelecidos.


O Bradesco e o HSBC contestaram a decisão, dizendo que uma lei municipal de Santarém citada pelo MPF/PA não poderia ter baseado uma sentença que vale para outros 19 municípios. No recurso processual em que defende a manutenção da sentença, o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias registra que a ação do MPF/PA cita também a lei estadual 7.255/09 (veja íntegra da lei aqui).

“Dessa forma, não há nenhuma obscuridade na sentença recorrida, posto que lei estadual número 7.255/09, expressamente mencionada como fundamento da decisão e na parte dispositiva, possui vigência em todo o Estado do Pará”, ressalta o procurador da República no texto da peça processual encaminhada à Justiça, documento em que também outros questionamentos dos bancos à sentença foram refutados.

Bancos condenados a atenderem os clientes das filas dos caixas dentro do prazo legal:

Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banpará, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC e Itaú
Municípios abrangidos pela decisão:
Santarém, Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa e Trairão

Como está a situação:

Apesar da contestação judicial dos bancos à decisão, sentença continua valendo

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